DECRETO DE 19 DE JUNHO DE 1970
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação, o
imóvel denominado "Solar do Barão de Piratininga",
situado no distrito, município e comarca de São Roque,
destinado à instalação do Museu Histórico do
Município
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 34,
inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a
redação dada pela Emenda n. 2, de 30 de outubro de 1969,
combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365,
de 21 de junho de 1941, e
Considerando que o Barão de Piratininga - Antônio Joaquim
da Rosa, sanroquense dos mais ilustres, teve atuação de
relevante brilhantismo no cenário politico e cultural do
Império;
Considerando que o antigo solar onde residiu, por estar vinculado a uma
fase da história sanroquense, é o lugar ideal para a
instalação do Museu Histórico do Município;
Considerando que o Estado, nos têrmos de suas atribuições
Constitucionais, compete o amparo e o incentivo à cultura, e
proteção ao patrimonio histórico e turistico;
Considerando que somente a expropriação do referido
Imóvel permitirá sua restauração e
preservação;
Considerando, por fim, que, a concretização desta medida
possibilitará ao Govêrno do Estado transformar aquela casa em
«instituição cultural»
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, o imóvel denominado «Solar do
Barão de Piratininga», situado no distrito, município e
comarca de São Roque, à rua Quinze de Novembro, 10, que consta
pertencer a Jamil Chad, com as medidas e confrontações
constantes do memorial descritivo e planta anexos ao processo
33.012-70, da Procuradoria Geral do Estado, a saber: «Inicia no
ponto «A», confinado com a atual sede da Prefeitura
Municipal de São Roque, daí, com a testada de 19,00
metros atd o ponto «B», com frente para a Rua 15 de
Novembro, até encontrar a propriedade de José Cuissardi; dai,
deflete a direita na extensão de 34,50 metros até
encontrar o ponto «C»; dai, deflete a direita, e, seguindo
na extensão de 19,00 metros até encontrar o ponto
«D», sendo que, nesta linha divisória confronta com
a área a ser depapropriada pela Cia. Telefônica
Brasileira; dai, deflete à direita na extensão de 31,50
metros, fazendo divisa com a sede da Prefeitura Municipal de São
Roque, até encontrar o ponto «A», inicio da presente
descrição, encerrando um perimetro com a área de
627,00 m² (seiscentos e vinte e sete metros quadrados)».
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o
artigo anterior e declarada de natureza urgente para os efeitos do
artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria da
Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo. exercício de 1970.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de junho de 1970
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Hely Lopes Meirelles, Secretário da Justiga
Paulo Marcondes Pestana, Secretário de Cultura, Esportes e Turismo.
Publicado na Casa Civil, aos 19 de junho de 1970
Imaculada Viola, Responsável pelo S. N. A.