DECRETO DE 19 DE JUNHO DE 1970

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel denominado "Solar do Barão de Piratininga", situado no distrito, município e comarca de São Roque, destinado à instalação do Museu Histórico do Município

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, e
Considerando que o Barão de Piratininga - Antônio Joaquim da Rosa, sanroquense dos mais ilustres, teve atuação de relevante brilhantismo no cenário politico e cultural do Império;
Considerando que o antigo solar onde residiu, por estar vinculado a uma fase da história sanroquense, é o lugar ideal para a instalação do Museu Histórico do Município;
Considerando que o Estado, nos têrmos de suas atribuições Constitucionais, compete o amparo e o incentivo à cultura, e proteção ao patrimonio histórico e turistico;
Considerando que somente a expropriação do referido Imóvel permitirá sua restauração e preservação;
Considerando, por fim, que, a concretização desta medida possibilitará ao Govêrno do Estado transformar aquela casa em «instituição cultural»

Decreta:

Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, o imóvel denominado «Solar do Barão de Piratininga», situado no distrito, município e comarca de São Roque, à rua Quinze de Novembro, 10, que consta pertencer a Jamil Chad, com as medidas e confrontações constantes do memorial descritivo e planta anexos ao processo 33.012-70, da Procuradoria Geral do Estado, a saber: «Inicia no ponto «A», confinado com a atual sede da Prefeitura Municipal de São Roque, daí, com a testada de 19,00 metros atd o ponto «B», com frente para a Rua 15 de Novembro, até encontrar a propriedade de José Cuissardi; dai, deflete a direita na extensão de 34,50 metros até encontrar o ponto «C»; dai, deflete a direita, e, seguindo na extensão de 19,00 metros até encontrar o ponto «D», sendo que, nesta linha divisória confronta com a área a ser depapropriada pela Cia. Telefônica Brasileira; dai, deflete à direita na extensão de 31,50 metros, fazendo divisa com a sede da Prefeitura Municipal de São Roque, até encontrar o ponto «A», inicio da presente descrição, encerrando um perimetro com a área de 627,00 m² (seiscentos e vinte e sete metros quadrados)».
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior e declarada de natureza urgente para os efeitos do artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo. exercício de 1970.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de junho de 1970
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Hely Lopes Meirelles, Secretário da Justiga
Paulo Marcondes Pestana, Secretário de Cultura, Esportes e Turismo.
Publicado na Casa Civil, aos 19 de junho de 1970
Imaculada Viola, Responsável pelo S. N. A.