ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais.
Decreta:
Artigo 1.º - Os servidores públicos que participarem do "Simpósio Folcrore e Artesanato, Turismo Cultural" a realizar-se na cidade de São Paulo no período de 23 a 28 de agôsto do corrente ano, ficarão dispensados do ponto, nos dias de expediente abrangidos pelo referido período.
Artigo 2.º - Para a obtenção do benefício a que alude o artigo anterior deverão os interessados fazer prova do seu comparecimento, conforme determina o artigo 5.º do Decreto n.º 52.322, de 18 de novembro de 1969.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes. 19 de agôsto de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Paulo Marcondes Pestana, Secretário de Cultura, Esportes e Turismo
Publicado na Casa Civil, aos 19 de agôsto de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.
Retificação
Onde se lê:
Dispõe sôbre o afastamento ....................... que participarem do «Simpósio Folcrore e Artesanato, Turismo Cultural»...............................
Leia-se:
Dispõe sôbre o afastamento .......................... que participarem do «Simpôsio Folclore e Artesanato, Turismo Cultural» .............................
Onde se lê:
Artigo 1.º - Os servidores ................................. do «Simpósio Folcrore e Artesanato, Turismo Cultural»..............................................
Leia-se:
Artigo 1.º - Os servidores .................................. do «Simpósio Folclore e Artesanato, Turismo Cultural»...............................................