DECRETO DE 19 DE OUTUBRO DE 1970
Autoriza o afastamento de
servidores públicos para participarem dos "Jogos Abertos do
Interior" a serem realizados na cidade de Bauru
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - São considerados de efetivo
exercício. para todos os efeitos legais, os dias em que os
servidores públicos deixarem de comparecer ao serviço,
por motivo de participação nos Jogos Abertos do Interior
de 1970, a serem realizados na cidade de Bauru.
Artigo 2.º - Os servidores abrangidos pelas
disposições do auto anterior deverão fazer prova
cabal, perante as repartições a que pertencerem, do
comparecimento e participação da mencionada
competição.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
Palácio dos Bandeirantes, 19 de outubro de 1970
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Paulo Marcondes Pestana - Secretário de Cultura, Esportes e Turismo
Publicado na Casa Civil, aos 19 de setembro de 1970
Maria Angélica Galiazzi. Responsável pelo S. N. A.
DECRETO DE 19 DE OUTUBRO DE 1970
Autoriza o afastamento de
servidores públicos para participarem dos "Jogos Abertos do
Interior" a serem realizados na cidade de Bauru