DECRETO DE 19 DE OUTUBRO DE 1970

Autoriza o afastamento de servidores públicos para participarem dos "Jogos Abertos do Interior" a serem realizados na cidade de Bauru

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, 

Decreta: 

Artigo 1.º - São considerados de efetivo exercício. para todos os efeitos legais, os dias em que os servidores públicos deixarem de comparecer ao serviço, por motivo de participação nos Jogos Abertos do Interior de 1970, a serem realizados na cidade de Bauru.
Artigo 2.º - Os servidores abrangidos pelas disposições do auto anterior deverão fazer prova cabal, perante as repartições a que pertencerem, do comparecimento e participação da mencionada competição.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
Palácio dos Bandeirantes, 19 de outubro de 1970
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Paulo Marcondes Pestana - Secretário de Cultura, Esportes e Turismo
Publicado na Casa Civil, aos 19 de setembro de 1970  
Maria Angélica Galiazzi. Responsável pelo S. N. A.

DECRETO DE 19 DE OUTUBRO DE 1970

Autoriza o afastamento de servidores públicos para participarem dos "Jogos Abertos do Interior" a serem realizados na cidade de Bauru

Retificação
Onde se lê: Artigo 2.º - Os servidores abrangidos pelas disposições do auto anterior, deverão fazer prova cabal ............................
Leia-se: Artigo 2.º - Os servidores abrangidos pelas disposições do    artigo anterior, deverão fazer prova cabal ............................