DECRETO DE 19 DE NOVEMBRO DE 1970

Dispõe sôbre complementação do Quadro de Pessoal da Superintendência do Desenvolvimento do Litoral Paulista - SUDELPA

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no Decreto-lei Complementar n. 17,de 3 de abril de 1970,combinado com o Decreto-lei Complementar n. 22,de 29 de maio de 1970,que deu nova redação ao parágrafo único do artigo 22 do Decreto-lei Complementar n. 4, de 1.º de setembro de 1969.

Artigo 1.° - Fica criada no Quadro de Pessoal da Superintendência do Desenvolvimento do Litoral Paulista - SUDELPA, fixado pelo Decreto de 26 de maio de 1970, Parte Especial constituida de cargos e funções a serem relotados e redistribuidos, provenientes dc Serviço do Vale do Ribeira - SVR órgão do Departamento de Águas e Energia Eletrica - DAEE, da Secretaria dos Servios e Obras públicas.
Artigo 2.° - Comporão ainda, a Parte Especial aludida no artigo anterior, cargos e funções da Administração Pública direta e indireta, cuja relotação e rediftribuição necessárias será feita por decreto do Poder Executivo.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos á data da vigência do decreto que dispôs sôbre o Quadro de Pessoal da SUDELPA.

Palácio dos Bandeirantes, 19 de novembro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Dilson Domingos Funaro Secretário da Fazenda
Eduardo Riomey Yassuda, Secretário dos Serviços e Obras Públicas
Publicado na Casa Civil, aos 19 de novembro de 1970
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.