DECRETO DE 19 DE NOVEMBRO DE 1970
Dispõe sôbre complementação do Quadro de Pessoal da Superintendência do Desenvolvimento do Litoral Paulista - SUDELPA
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições legais e com fundamento no Decreto-lei
Complementar n. 17,de 3 de abril de 1970,combinado com o Decreto-lei
Complementar n. 22,de 29 de maio de 1970,que deu nova
redação ao parágrafo único do artigo 22 do
Decreto-lei Complementar n. 4, de 1.º de setembro de 1969.
Artigo 1.° - Fica criada no Quadro de Pessoal da
Superintendência do Desenvolvimento do Litoral Paulista -
SUDELPA, fixado pelo Decreto de 26 de maio de 1970, Parte Especial
constituida de cargos e funções a serem relotados e
redistribuidos, provenientes dc Serviço do Vale do Ribeira - SVR
órgão do Departamento de Águas e Energia Eletrica
- DAEE, da Secretaria dos Servios e Obras públicas.
Artigo 2.° - Comporão ainda, a Parte Especial aludida
no artigo anterior, cargos e funções da
Administração Pública direta e indireta, cuja
relotação e rediftribuição
necessárias será feita por decreto do Poder Executivo.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, retroagindo seus efeitos á
data da vigência do decreto que dispôs sôbre o Quadro
de Pessoal da SUDELPA.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de novembro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Dilson Domingos Funaro Secretário da Fazenda
Eduardo Riomey Yassuda, Secretário dos Serviços e Obras Públicas
Publicado na Casa Civil, aos 19 de novembro de 1970
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.