DECRETO DE 20 DE JANEIRO DE 1970

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel situado no distrito, município e comarca de Ituverava, necessário à construção do Posto de Mecanização do Departamento de Engenharia e Mecânica da Agricultura - DEMA.

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365. de 21 de junho de 1941. 

Decreta: 

Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, a área do terreno de formato retangular, com 20.000,00 m² (vinte mil metros quadrados), situado no distrito, município e comarca de Ituverava, necessário à construção do Pôsto de Mecanização do Departamento de Engenharia e Mecânica da Agricultura - DEMA, que consta pertencer a Paulo Borges de Oliveira e outros, com as medidas e confrontações constantes da planta anexa ao processo n. 27.242|65, da Procuradoria Geral do Estado, a saber: "Iniciam no ponto "A", vértice formado pelos alinhamentos da rua Maria Liporaci com o Trevo de acesso a Via "Anhanguera", aproximadamente a 120 metros da Avenida Dr. Soares; daí, segue em linha reta, por cêrca de arame, pelo alinhamento do Trevo de acesso a Via "Anhanguera", na extensão de 125,00 metros, até o ponto "B" ; daí, deflete à direita e segue em linha reta, na extensão de 160,00 metros, até o ponto "C"; daí, deflete à direita e segue em linha reta, na extensão de 125,00 metros, até o ponto "D", sempre confrontando com propriedade dos doadores; daí, deflete à direita e segue por cêrca de arame, pelo alinhamento da rua Maria Liporaci, na extensão de 160,00 metros, até o ponto "A" , início da presente descrição".
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria do orçamento vigente.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de janeiro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Hely Lopes Meirelles, Secretário da Justiça
Antonio José Rodrigues Filho, Secretário da Agricultura
Publicado na Casa Civil, aos 20 de janeiro de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, responsável pelo S.N.A.