DECRETO DE 20 DE JANEIRO DE 1970
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação,
imóvel situado no distrito, município e comarca de
Ituverava, necessário à construção do Posto
de Mecanização do Departamento de Engenharia e
Mecânica da Agricultura - DEMA.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n. 3.365. de 21 de junho de 1941.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a
fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, a área do terreno de formato
retangular, com 20.000,00 m² (vinte mil metros quadrados), situado
no distrito, município e comarca de Ituverava, necessário
à construção do Pôsto de
Mecanização do Departamento de Engenharia e
Mecânica da Agricultura - DEMA, que consta pertencer a Paulo
Borges de Oliveira e outros, com as medidas e
confrontações constantes da planta anexa ao processo n.
27.242|65, da Procuradoria Geral do Estado, a saber: "Iniciam no ponto
"A", vértice formado pelos alinhamentos da rua Maria Liporaci
com o Trevo de acesso a Via "Anhanguera", aproximadamente a 120 metros
da Avenida Dr. Soares; daí, segue em linha reta, por cêrca
de arame, pelo alinhamento do Trevo de acesso a Via "Anhanguera", na
extensão de 125,00 metros, até o ponto "B" ; daí,
deflete à direita e segue em linha reta, na extensão de
160,00 metros, até o ponto "C"; daí, deflete à
direita e segue em linha reta, na extensão de 125,00 metros,
até o ponto "D", sempre confrontando com propriedade dos
doadores; daí, deflete à direita e segue por cêrca
de arame, pelo alinhamento da rua Maria Liporaci, na extensão de
160,00 metros, até o ponto "A" , início da presente
descrição".
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o
artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos
do artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria do
orçamento vigente.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de janeiro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Hely Lopes Meirelles, Secretário da Justiça
Antonio José Rodrigues Filho, Secretário da Agricultura
Publicado na Casa Civil, aos 20 de janeiro de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, responsável pelo S.N.A.