DECRETO DE 20 DE MARÇO DE 1970

Dispõe sôbre cessão, em comodato, de veículo usado à Prefeitura Municipal de Divinolândia

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica autorizada, em deferimento ao pedido objeto do processo n. GE-2477-69, a cessão, em comodato, por tempo indeterminado, à Prefeitura Municipal de Divinolândia, de um veículo usado Caminhão Chevrolet, ano 1951 motor JEA-995.147, PI-382, certificado n. 142.156, chapa n. 90.90.43, pertencente à Secretaria da Agricultura, Coordenadoria de Pesquisa de Recursos Naturais e declarado excedente pela Divisão Estadual de Material Excedente, da Coordenação da Administração de Material, da Secretaria do Trabalho e Administração.
Artigo 2.º - A cessão de que trata êste decreto ficará revogada se o veículo a que se refere o artigo 1.º não fôr retirado dentro de 30 (trinta) dias.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de março de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Antonio José Rodrigues Filho, Secretário da Agricultura
José Henrique Turner, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 20 de março de 1970
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.