DECRETO DE 20 DE OUTUBRO DE 1970
Dispõe sôbre
afastamento de servidores públicos para
participação da XIX Jornada Brasileira de
Ginecologia e Obstetrícia e Congresso Jubileu da Sociedade
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAUuO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - São considerados como de efetivo
exercício, para todos os efeitos legais, os dias em que os
médicos, servidores públicos, participarem da XIX
Jornada Brasileira de Ginecologia e Obstetrícia e Congresso
Jubileu da Sociedade de Ginecologia e Obstetrícia do Rio de
Janeiro, a realizar-se no período de 5 a 9 de setembro de 1971,
na Guanabara.
Artigo 2.º - Para a obtenção da vantagem
prevista no artigo anterior deverá os interessados atender as
disposições do Decreto n. 52.322, de 18 de novembro de
1969 e comprovar, sobretudo, a íntima vinculação
existente entre as funções que desempenham no
serviço público e o objetivo do conclave.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de outubro de 1970
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Carlos Eduardo de Camargo Aranha, Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Publica o na Casa Civil, aos 20 de outubro de 1970
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.