DECRETO DE 20 DE OUTUBRO DE 1970

Dispõe sôbre afastamento de servidores públicos para participação da XIX Jornada Brasileira de Ginecologia e Obstetrícia e Congresso Jubileu da Sociedade  

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAUuO, no uso de suas atribuições legais, 

Decreta:

Artigo 1.º - São considerados como de efetivo exercício, para todos os efeitos legais, os dias em que os médicos, servidores públicos, participarem da XIX Jornada Brasileira de Ginecologia e Obstetrícia e Congresso Jubileu da Sociedade de Ginecologia e Obstetrícia do Rio de Janeiro, a realizar-se no período de 5 a 9 de setembro de 1971, na Guanabara.
Artigo 2.º - Para a obtenção da vantagem prevista no artigo anterior deverá os interessados atender as disposições do Decreto n. 52.322, de 18 de novembro de 1969 e comprovar, sobretudo, a íntima vinculação existente entre as funções que desempenham no serviço público e o objetivo do conclave.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de outubro de 1970
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Carlos Eduardo de Camargo Aranha, Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Publica o na Casa Civil, aos 20 de outubro de 1970  
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.