DECRETO DE 21 DE JANEIRO DE 1970
Autoriza celebração de convênio.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Secretaria de Cultura, Esportes e
Turismo autorizada a celebrar convênio com a Prefeitura Municipal
de Santa Branca, para que essa municipalidade, obedecidos os requisitos
legais de efetuação de despesas públicas, proceda
a construção de uma quadra esportiva para cestobol, em
imóvel de propriedade do Estado, onde se situa o Ginasio
Estadual "Professôra Francisca Rosa Gomes", daquela cidade,
arcando a referida Secretaria com a importância de até
NCr$ 12.000,00 (doze mil cruzeiros novos) para a execução
do empreendimento e cabendo d Prefeitura interessada o fornecimento de
mão de obra, assim como do numerário que porventura
execeder o valor ora previsto, para a conclusão da obra.
Artigo 2.º - Para o cumprimento das
disposições contidas no artigo anterior, ficam
dispensadas, em carater excepcional as exigências do Decreto n.
48.037, de 31 de maio de 1967.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes da
execução deste decreto correrão à conta dos
recursos provenientes do Código Local - 102 - Elemento 4.1.2.0.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de janeiro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Orlando Gabriel Zancaner, Secretário de Cultura, Esportes e Turismo
Publicado na Casa Civil, aos 21 de janeiro de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.