DECRETO DE 21 DE JULHO DE 1970

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, diversas faixas de terra situadas no Município de Diadema, necessárias à construção da "Rodovia dos Imigrantes"

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n.º 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os artigos 2.º e 6. do Decreto-Lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941,

Resolve:

Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem desapropriados, nos têrmos do artigo 11, do Decreto-Lei n.º 5, de 6 de março de 1969. pela DERSA - Desenvolvimento Rodoviario S/A., por via amigável ou judicial diversos terrenos com a área total de 120.000,00m² (cento e vinte mil metros quadrados), pertencentes a quem de direito e necessários a construção do trecho 'I da "Rodovia dos Imigrantes", situados entre as estacas 150 e 200 do anteprojeto elaborado pelo Departamento de Estradas de Rodagem - DER, conforme consta dos autos DER n.º 134.466-1969.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do Decreto-Lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria da DERSA - Desenvolvimento Rodoviário S/A.
Aitigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Palácio dos Bandeirantes, 21 de iulho de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Firmino Rocha de Freitas, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil aos 21 de julho de 1970
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.

DECRETO DE 21 DE JULHO DE 1970

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação diversas faixas de terra. situadas no Município de Diadema, necessárias a construção da Rodovia dos Imigrantes"

Retificação

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
Resolve:
Artigo 1.° - Ficam declaradas de utilidade pública ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
Artigo 1.° - Ficam declaradas de utilidade pública...................................................................