DECRETO DE 21 DE JULHO DE 1970
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação, diversas
faixas de terra situadas no Município de Diadema,
necessárias à construção da "Rodovia dos
Imigrantes"
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 34,
inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a
redação dada pela Emenda Constitucional n.º 2, de 30
de outubro de 1969, combinado com os artigos 2.º e 6. do
Decreto-Lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941,
Resolve:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública,
a fim de serem desapropriados, nos têrmos do artigo 11, do
Decreto-Lei n.º 5, de 6 de março de 1969. pela DERSA -
Desenvolvimento Rodoviario S/A., por via amigável ou judicial
diversos terrenos com a área total de 120.000,00m² (cento e
vinte mil metros quadrados), pertencentes a quem de direito e
necessários a construção do trecho 'I da "Rodovia
dos Imigrantes", situados entre as estacas 150 e 200 do anteprojeto
elaborado pelo Departamento de Estradas de Rodagem - DER, conforme
consta dos autos DER n.º 134.466-1969.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o
artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos
do artigo 15 do Decreto-Lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de
1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta da verba própria da
DERSA - Desenvolvimento Rodoviário S/A.
Aitigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Palácio dos Bandeirantes, 21 de iulho de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Firmino Rocha de Freitas, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil aos 21 de julho de 1970
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.
DECRETO DE 21 DE JULHO DE 1970
Declara de utilidade
pública para fins de desapropriação diversas
faixas de terra. situadas no Município de Diadema, necessárias a
construção da Rodovia dos Imigrantes"
Retificação
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
Resolve:
Artigo 1.° - Ficam declaradas de utilidade pública ROBERTO
COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,
usando de suas atribuições
Artigo 1.° - Ficam declaradas de utilidade pública...................................................................