DECRETO DE 21 DE AGÔSTO DE 1970

Retifica o artigo 1.º Decreto n.º 51.277, de 15 de janeiro de 1969

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - O artigo 3.º do Decreto 51.277, de 15 de janeiro de 1969, passa a ter a seguinte redação:
"Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta dos orçamentos do Poder Judiciário - Tribunal de Justiça - item 800 - Código local 188 do exercício de 1968 e do código local 4, do exercício de 1969".
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de agôsto de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Hely Lopes Meirelles, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 21 de agôsto de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A

DECRETO DE 21 DE AGÔSTO DE 1970

Retifica o artigo  3.º do Decreto n.51.277, de 15 de janeiro de 1969

Retificação
Onde se lê:
Retifica o artigo 1.º do Decreto n.51.277, de 15 de janeiro de 1969
Leia-se:
Retifica o artigo 3.º do Decreto n.51.277, de 15 de janeiro de 1969