DECRETO DE 21 DE AGÔSTO DE 1970
Retifica o artigo 1.º Decreto n.º 51.277, de 15 de janeiro de 1969
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - O artigo 3.º do Decreto 51.277, de 15 de janeiro de 1969, passa a ter a seguinte redação:
"Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente
decreto correrão por conta dos orçamentos do Poder
Judiciário - Tribunal de Justiça - item 800 -
Código local 188 do exercício de 1968 e do código
local 4, do exercício de 1969".
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de agôsto de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Hely Lopes Meirelles, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 21 de agôsto de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A