DECRETO DE 21 DE DEZEMBRO DE 1970
Declara
de utilidade pública, para fins de desapropriação,
área de terra necessária à
construção da Estrada Mogi Mirim-Itapira
ROBERTO
COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,
usando de suas atribuições legais e nos têrmos do
artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a
redação dada pela Emenda Constitucional n.° 2, de 30
de outubro de 1969, combinado com os artigos 2.° e 6.°, do
Decreto-Lei Federal n.° 3.365 de 31 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarada
de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pelo DER -
Departamento de Estradas de Rodagem, por via amigável ou
judicial, área de terra que consta pertencer à Companhia
Mogiana de Estradas de Ferro e necessária à
construção da Estrada Mogi Mirim-Itapira, entre as
estacas 553 + 11,00 e 674 + 3,45, conforme projeto aprovado nos autos
1.641-35 em 11-1-50.
Artigo 2.° - As despesas
com a execução do presente decreto correrão por
conta das verbas próprias do Departamento de Estradas de
Rodagem, consignadas no orçamento vigente.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de dezembro de 1970
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Firmino Rocha de Freitas, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 21 de dezembro de 1970
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.