DECRETO DE 22 DE MAIO DE 1970

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Itapuí, imóvel situado naquêle município, necessário à construção de um "Camping"

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta: 

Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Itapuí, uma área de terreno com 16.500 m² (dezesseis mil, quinhentos metros quadrados), situada no distrito e município de Itapuí, comarca de Jaú, necessária à construção de um "Camping", com as medidas e confrontações constantes da planta anexa ao processo 33.078-70, da Procuradoria Geral do Estado, a saber: "Inicia no marco n.º 0, colocado no cruzamento da cota 431, do reservatório da Usina de Barirí, junto à antigo estrada municipal, que vai de Itapuí à Boracéia; daí, segue sôbre o rumo SW 9º47', na extensão de 152,53 metros sôbre o alinhamento da estrada municipal, até o marco n.º 1, colocado junto à divisa com a área de Dona Alípia de Paulo Leite e outra, daí, deflete à esquerda e segue rumo SE 80º13', na extensão de 100,00 metros, até o marco n.º 2, tendo dividido neste trecho com Dona Alípia de Paulo Leite e outra; daí, deflete à esquerda e segue pelo rumo NE 9º47', na extensão de 203,54 metros, até o marco n.º 3, colocado sôbre a cota 431, inicialmente citada, tendo divisado com a área de Dona Alípia de Paula Leite e outra; daí, deflete à esquerda e segue rumo SW 39º28', na extensão de 30,45 metros, até o marco n.º 4, colocado na cota 431; daí, deflete à direita e segue rumo SW 54º13', na extensão de 13,22 metros, até o marco n.º 5, colocado sôbre a cota 431; daí, deflete à direita e segue rumo SW 75º22, na extensão de 13,01 metros, até o marco n.º 6, colocado sôbre a cota 431; daí, segue pelo rumo SW 83º15', na extensão de 31,32 metros, até o marco n.º 7, colocado sôbre a cota 431; daí, segue rumo NW 86º28', na extensão de 34,40 metros, até o marco n.º 0, início da presente descrição, tendo dividido, desde o marco n.º 3 com o reservatório da Usina de Barirí."
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de maio de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Hely Lopes Meirelles, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 22 de maio de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.