DECRETO DE 22 DE JUNHO DE 1970
Classifica funções para efeito de atribuição de "pro labore"
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Para efeito
de atribuição de "pro labore" de que trata o artigo 28,
da Lei n. 10.168, de 10 de julho de 1968, as funções de
Chefia e Direção, abaixo especificadas, ficam
classificadas na seguinte conformidade:
- funções da Secretaria da Agricultura:
I - na referência "23",
Chefe da Seção de Projetos de Desenvolvimento, da
Divisão de Política e Desenvolvimento Agrícola, do
Instituto de Economia Agrícola;
II - na referência
"19", Chefe da Seção de Finanças, da
Divisão de Inspeção de Produtos
Alimentícios de Origem Animal;
III - na referência
"16", Encarregado do Setor de Administração de Subfrota,
da Seção de Material e Atividades Auxiliares, do
Instituto de Economia Agrícola.
Artigo 2.º - O Secretário da Agricultura
fixará através de Ato especifico, o valor do "pro labore"
a ser pago a cada servidor que desempenha, ou vier a desempenhar, as
funções de Chefia ou Direção mencionadas no
artigo anterior dêste Decreto.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes da
aplicação dêste Decreto correrão à
conta de verbas próprias do orçamento vigente.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de junho de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Dilson Domingos Funaro, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa
Antonio José Rodrigues Filho, Secretário da Agricultura
Publicado na Casa Civil, aos 22 de junho de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.