DECRETO DE 22 DE OUTUBRO DE 1970
Transfere da
Administração da Secretaria da Justiça e da
Secretaria do Trabalho e Administração, para a do Tribunal de
Contas do Estado, o imóvel que especifica e da outras
providências.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica transferida da
administração da Secretaria da Justiça e da
Secretaria do Trabalho e Administração, a área de
terreno situada a Av. Rangel Pestana, entre as ruas Bittencourt
Rodrigues e 25 de Março, que se destinava á
construção de suas respectivas sedes, para a do Tribunal
de Contas do Estado, onde se acham construidas as suas
dependências.
Artigo 2.º - Nas obras de construção do bloco
2 do Tribunal de Contas, ficarão reservados dois pavimentos para
abrigar repartições das Secretarias da Justiça e
do Trabalho e Administração, além de duas
áreas de 300,00 m² (trezentos metros quadrados) cada uma,
necessárias ds instalações de garagens das
referidas Secretarias, conforme consta do processo ST-1.134|69.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de outubro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Hely Lopes Meirelles, Secretário da Justiça
Virgilio Lopes da Silva, Secretário do Trabalho e Administração.
Publicado na Casa Civil, aos 22 de outubro de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.
DECRETO DE 22 DE OUTUBRO DE 1970
Transfere da Administração da
Secretaria da Justiça e da Secretaria do Trabaho e Administração, para
a do Tribunal de Contas do Estado, o imóvel que especifica e da outras
providências
Retificação
Onde se lê: Artigo 3.º -
Nas obras de construção do bloco 2 do Tribunal de Contas,
ficarão reservados dois pavimentos...
Leia-se: Artigo 2.º - Nas obras de construção do bloco
2 do Tribunal de Contas, ficarão reservados dois pavimentos...