DECRETO DE 22 DE OUTUBRO DE 1970

Transfere da Administração da Secretaria da Justiça e da Secretaria do Trabalho e Administração, para a do Tribunal de Contas do Estado, o imóvel que especifica e da outras providências.

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, 

Decreta: 

Artigo 1.º - Fica transferida da administração da Secretaria da Justiça e da Secretaria do Trabalho e Administração, a área de terreno situada a Av. Rangel Pestana, entre as ruas Bittencourt Rodrigues e 25 de Março, que se destinava á construção de suas respectivas sedes, para a do Tribunal de Contas do Estado, onde se acham construidas as suas dependências.
Artigo 2.º - Nas obras de construção do bloco 2 do Tribunal de Contas, ficarão reservados dois pavimentos para abrigar repartições das Secretarias da Justiça e do Trabalho e Administração, além de duas áreas de 300,00 m² (trezentos metros quadrados) cada uma, necessárias ds instalações de garagens das referidas Secretarias, conforme consta do processo ST-1.134|69.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de outubro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Hely Lopes Meirelles, Secretário da Justiça
Virgilio Lopes da Silva, Secretário do Trabalho e Administração.
Publicado na Casa Civil, aos 22 de outubro de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.

DECRETO DE 22 DE OUTUBRO DE 1970

Transfere da Administração da Secretaria da Justiça e da Secretaria do Trabaho e Administração, para a do Tribunal de Contas do Estado, o imóvel que especifica e da outras providências

Retificação
Onde se lê: Artigo 3.º - Nas obras de construção do bloco 2 do Tribunal de Contas, ficarão reservados dois pavimentos...
Leia-se: Artigo 2.º - Nas obras de construção do bloco 2 do Tribunal de Contas, ficarão reservados dois pavimentos...