DECRETO DE 22 DE DEZEMBRO DE 1970

 
Dispôe sôbre a prorrogação de disposição de pessoal da Secretaria dos Serviços e Obras Públicas junto à Companhia de Saneamento da Baixada Santista - "SBS"

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e de conformidade com o parágrafo único do artigo 15 do Decreto-lei de 23 de setembro de 1969, que autorizou a constituição da Campanha de Saneamento da Baixada Santista - "SBS",

Decreta:
Artigo 1.º - Fica prorrogada, até 31 de dezembro de 1971, a disposição junto à Campanha de Sanenamento da Baixada Santista - "SBS'', do pessoal fixo ou provisório da Secretaria dos Serviços de Obras Públicas, com prejuízo dos respectivos vencimentos ou sálários, mas sem prejuizo das demais vantagens dos seus cargos ou funções.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 22 de dezembro de 1970
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Firmino Rocha de Freitas - Secretário dos Transportes  e Obras Públicas, respondendo
pelo expediente da Secretaria dos Serviços e Obras Públicas.
Publucado na Casa Civil, aos 22 de dezembro de 1970.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.