DECRETO DE 22 DE DEZEMBRO DE 1970
Dispôe
sôbre a prorrogação de disposição de
pessoal da Secretaria dos Serviços e Obras Públicas junto
à Companhia de Saneamento da Baixada Santista - "SBS"
ROBERTO
COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,
usando de suas atribuições legais e de conformidade com o
parágrafo único do artigo 15 do Decreto-lei de 23 de
setembro de 1969, que autorizou a constituição da
Campanha de Saneamento da Baixada Santista - "SBS",
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
prorrogada, até 31 de dezembro de 1971, a
disposição junto à Campanha de Sanenamento da
Baixada Santista - "SBS'', do pessoal fixo ou provisório da
Secretaria dos Serviços de Obras Públicas, com
prejuízo dos respectivos vencimentos ou sálários,
mas sem prejuizo das demais vantagens dos seus cargos ou
funções.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de dezembro de 1970
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Firmino Rocha de Freitas - Secretário dos Transportes e Obras Públicas, respondendo
pelo expediente da Secretaria dos Serviços e Obras Públicas.
Publucado na Casa Civil, aos 22 de dezembro de 1970.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.