DECRETO DE 23 DE OUTUBRO DE 1970
Dispõe sôbre doação de veículo usado à Sociedade Amigos do Brasil, de Araçatuba
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 1.º do Decreto-lei n.º 204, de 25 de março de 1970,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizada, em deferimento ao pedido
objeto do pro- cesso SIP, no 3429-70, a doação à
Sociedade Amigos do Brasil, de Araçatuba, de um veículo
usado perua Rural Willys Overland, ano 1964, motor B-4-199.626,
pertencente à Inspetoria Regional Tributária de
Araçatuba, e declarado excedente pela DEMEX, da Coordenadoria da
Administração de Material, da Secretaria do
Trabalho e Administração.
Artigo 2.º - A Secretaria da Segurança
Pública, através do Departamento Estadual de Trdnsito
expedirá o certificado de propriedade relativo ao veículo
ora doado.
Artigo 3.º - A doação de que trata este
decreto ficará revogada se o veículo a que se refere o
artigo 1.º não fôr retirado dentro de 30 dias.
Artigo 4.º - O prazo para uso do referido veículo
é de 1 (um) ano a partir da publicação deste
decreto, quando a donatária poderá dispor dêle, sem
qualquer formalidade.
Artigo 5.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de outubro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Dilson Domingos Funaro, Secretário da Fazenda
Carlos Eduardo de Camargo Aranha, Secretário de Estado-Che- fe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 23 de outubro de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.