DECRETO DE 23 DE OUTUBRO DE 1970

Dispõe sôbre doação de veículo usado à Sociedade Amigos do Brasil, de Araçatuba

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 1.º do Decreto-lei n.º 204, de 25 de março de 1970, 

Decreta: 

Artigo 1.º - Fica autorizada, em deferimento ao pedido objeto do pro- cesso SIP, no 3429-70, a doação à Sociedade Amigos do Brasil, de Araçatuba, de um veículo usado perua Rural Willys Overland, ano 1964, motor B-4-199.626, pertencente à Inspetoria Regional Tributária de Araçatuba, e declarado excedente pela DEMEX, da Coordenadoria da Administração de Material, da Secretaria do   Trabalho e Administração.
Artigo 2.º - A Secretaria da Segurança Pública, através do Departamento Estadual de Trdnsito expedirá o certificado de propriedade relativo ao veículo ora doado.
Artigo 3.º - A doação de que trata este decreto ficará revogada se o veículo a que se refere o artigo 1.º não fôr retirado dentro de 30 dias.  
Artigo 4.º - O prazo para uso do referido veículo é de 1 (um) ano a partir da publicação deste decreto, quando a donatária poderá dispor dêle, sem   qualquer formalidade.
Artigo 5.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de outubro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ  
Dilson Domingos Funaro, Secretário da Fazenda
Carlos Eduardo de Camargo Aranha, Secretário de Estado-Che-     fe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 23 de outubro de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.