DECRETO DE 24 DE FEVEREIRO DE 1970

Dispõe sôbre a concessão de "pro labore" pelo exercício das funções que específica

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO D ESÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - Para efeito de concessão de "pro labore" de que trata o artigo 28 da Lei n. 10.168, de 10 de julho de 1968, as funções de Chefia e Direção abaixo especificadas, ficam classificadas na seguinte conformidade:
I - funções da Secretaria da Fazenda:
a) na referência "VIII". Diretor da Divisão de Contrôle Financeiro (DFE-1), do Departamento de Finanças do Estado:
b) na referência "VIII", Contador Chefe da SCR-140-2, da Contadoria Geral do Estado;
c) ma referência "II", Chefe de Seção de Contrôle de Fundos (DF-11), do Departamento de Finanças do Estado;
II - funções da Secretaria da Agricultura:
a) na referência "XI", Diretor da Divisão de Veterinária, do Departamento de Orientação Técnica (DOT);
b) na referência "VIII", Chefe da Seção de Epizootiologia, da Divisão de Veterinária do DOT;
III - funções da Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo:
a) na referência "IX", Diretor do Serviço do Interior, do Conselho Estadual de Cultura;
b) na referência "VIII" Chefe da Seção de Conservação e Restauração e Chefe da Seção de Assistência Téncica, ambas do Conselho Estadual de Cultura.
Artigo 2.º - O Secretário da Fazenda, o Secretário da Agricultura e o Secretário de Cultura, Esportes e Turismo fixarão, através de Ato específico, o valor do "pro labore" a ser pago a cada servidor que desempenha, ou vier a desempenhar, as funções de Chefia ou Direção mencionadas no artigo anterior dêste Decreto.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes da aplicação dêste Decreto correrão à conta de verbas próprias do orçamento vigente.
Artigo 4.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de fevereiro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luís Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa
Antonio José Rofrigues Filho, Secretário da Agricultura
Orlando Gabriel Zancaner, Secretário de Cultura, Esportes e Turismo
Publicado na Casa Civil, aos 24 de fevereiro de 1970
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS GERA N. 257-R

Senhor Governador

Tenho a honra de submeter à aprovação de Vossa Excelência projeto de direto que dispõe sôbre a concessão de "pro labore" a funções de chefia e direção, da Secretaria da Fazenda da Secretaria Agricultura e da Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo.
O artigo 28, da Lei n. 10.168, de 10 de julho de 1968, autoriza o Poder Executivo a conceder, nos casos de Reforma Administrativa "pro labore" aos servidores designados para o exercício da função de chefia ou direção de unidade existente por fôrça de lei ou de decreto e que não tenha o cargo correspondente.
As funções especificadas pelo presente decreto enquadram-se perfeitamente na citada Lei, pois se referem a unidades criadas pelos Decretos n. 49.577, de 7 de maio de 1968, n. 50.853, de 18 de novembro de 1968, n. 51.154 e 51.156 de 23 dezembro de 1968 e por Decreto de 28 de outubro de 1969 que definiu a estrutura do Museu de Arte Sacra de São Paulo, baixadas em decorrência do desenvolvimeto dos projetos de Reforma Administrativa n. 20.67, 74-68, e 76-68, e de outros estudos atinentes.
Nesta oportunidade, reitero a Vossa Excelência os meus protestos de elevada estima e distinta consideração.
Luís Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda e Coodenador da Reforma Administrativa.