DECRETO DE 24 DE MARÇO DE 1970
Dispõe
sôbre afastamento de servidores públicos, que participarem
do V Congresso Brasileiro de Nefrologia, na Faculdade de Medicina da
Universidade de São Paulo, Capital
ROBERTO
COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,
no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Os servidores
públicos, médicos nefrologistas, que participarem do V
Congresso Brasileiro de Nefrologia, a realizar-se no periodo de 23 a 29
de agôsto de 1970, na Faculdade de Medicina da Universidade de
São Paulo, Capital, terão considerados como de efetivo
exercício os dias em que deixarem de comparecer ao serviço.
Artigo 2.º - Para
obtenção do beneficio previsto no artigo anterior,
deverão os interessados comprovar o efetivo comparecimento ao
conclave, obedecendo as exigências previstas no Decreto n.
52.322, de 18 de novembro de 1969
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de março de 1970
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
José Henrique Turner, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil.
Publicado na Casa Civil, aos 24 de março de 1970
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.