Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO DE 24 DE ABRIL DE 1970

DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE AUXÍLIOS E SUBVENÇÕES A INSTITUIÇÕES ASSISTENCIAIS QUE ESPECIFICA

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e à vista do decidido pelo Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções no campo de sua exclusiva competência,

Decreta:

Artigo 1.º - Ficam concedidos auxilios e subvenções no montante de NCr$ 3.986.570,40 (três milhões, novecentos e oitenta e seis mil, quinhentos e setenta cruzeiros novos e quarenta centavos) as seguintes instituições assistenciais:

 

Artigo 2.º - A despesa com a execução do disposto neste Decreto correrá à conta do Código 0701 - Casa Civil - 15 - Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções, do orçamento do corrente exercício.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de abril de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
José Henrique Turner, Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 24 de abril de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.

 

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