DECRETO DE 25 DE FEVEREIRO DE 1970
Dispõe
sôbre desapropriação de área
necessária a Bacia de Inundação do Rio
Capivari-Embura e execução do canal de descarra no Rio
Embú-Guaçu
ROBERTO
COSTA DE ABREU SODRÉ, Governador do Estado de São Paulo,
usando de suas atribuições legais, e nos têrmos do artigo
34, inciso de 30-10-69, combinado com os artigoss 2.º e 6.º
do Decreto-Lei Federal n.3.365, de 21-06-41
Decreta:
Artigo 1.º
- Fica declarada de utilidade pública, a fim se ser
desapropriada pela Companhia Metropolitana de Agua de São Paulo
- COMASP, devidamente autorizada pelo Decreto-Lei Estadual n.° 10,
de 21-03-69, por via amigavel ou judicial, a àrea de terra
abaixo caracterizada e respectivas benfeitorias, situada em Eng.º
Marsilac, comarca e município da Capital, necessária para a
Bacia de Inundação do Rio Capivari-Embura e
execução do canal de descarga no Rio Embu-Guaçu e
que consta pertencer a Carlos Valete, Durante Julho, Oswaldo Rosa,
Benedito Junque e outros.
Artigo 2.º - A área mencionada tem a seguinte descrição parimétricas:
Delimita-se por uma poligonal
definida por suas coordenadas expressas no sistema UTM (segundo o IGG),
de acôrdo com as plantas n.46-B e 47-C, na escolar 1/26.000,
publicação do IGG e é descrita como segue:
Tem início no ponto A de coordenadas
7.357.100 N e 315.600 E, daí com um azimute plano de 66º18
e uma distancia de 761,58 m, a ponto B de coordenadas 7.357.400 N e
316.300 E, dai com um azimute plano de 129º48 e uma
distância de 781,02 m, ao ponto C de coordenadas 7.356.900 N e
316.900 E, daí com um aximute plano de 90º00 e uma
distância de 4.000 m, ao ponto D, de coordenadas 7.356.900 N e
320.800 E, daí com azimute plano de 119 º53 e uma
distância de 4.701,06m, ao ponto de 180º00 e uma
distância de 3.100,00 m, ao ponto F de coordenadas 7.351.500 N e
324,800 E, daí com um azimute plano de 270º00 e uma
distancia de 1.800,00 m, ao ponto G de coordenadas 7.351,500 N e 32,000
E, daí com um azimute plano de 0º80 e uma distância
de 3.400,00 m, ao ponto H de coordenadas 7.354,900 N e 323,00 E,
saí com um azimute plano de 299º33 e uma distância de
2.230,16m, ao ponto I, de coordenadas 7.356.000 N e 321.060 E,
daí com um azimute plano de 270º00 e uma distancia de
4.360,00 m, ao ponto e uma distância de 1.555,63 m, ao ponto A, Inicio
da descrição do perímetro em questão, cuja
área é de aproximadamente 12,637 km².
Artigo 3.º
- A desapropriação de que trata o presente Decreto
é de natureza urgente, para os fins do artigo 15 do Decreto-Lei
n.3.365 de 21-6-41, com a redação dada pela Lei n.2.786
de 21-5-56.
Artigo 4.º
- As despesas com a execuçaõ do presente Decreto,
correrão por conra dos recursos próprios da Companhia
Metropolitana de Agua de São Paulo - COMASP.
Artigo 5.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de fevereiro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Eduardo Klemey Yassuda - Secretário dos Serviços e Obras Públicas
Publicado na Casa Civil, aos 25 de janeiro de 1970.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.