DECRETO DE 25 DE FEVEREIRO DE 1970

Dispõe sôbre desapropriação de área necessária a Bacia de Inundação do Rio Capivari-Embura e execução do canal de descarra no Rio Embú-Guaçu

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, Governador do Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, e nos têrmos do artigo 34, inciso de 30-10-69, combinado com os artigoss 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n.3.365, de 21-06-41

Decreta:


Artigo 1.º
- Fica declarada de utilidade pública, a fim se ser desapropriada pela Companhia Metropolitana de Agua de São Paulo - COMASP, devidamente autorizada pelo Decreto-Lei Estadual n.° 10, de 21-03-69, por via amigavel ou judicial, a àrea de terra abaixo caracterizada e respectivas benfeitorias, situada em Eng.º Marsilac, comarca e município da Capital, necessária para a Bacia de Inundação do Rio Capivari-Embura e execução do canal de descarga no Rio Embu-Guaçu e que consta pertencer a Carlos Valete, Durante Julho, Oswaldo Rosa, Benedito Junque e outros.

Artigo 2.º - A área mencionada tem a seguinte descrição parimétricas:
Delimita-se por uma poligonal definida por suas coordenadas expressas no sistema UTM (segundo o IGG), de acôrdo com as plantas n.46-B e 47-C, na escolar 1/26.000, publicação do IGG e é descrita como segue:
Tem início no ponto A de coordenadas 7.357.100 N e 315.600 E, daí com um azimute plano de 66º18 e uma distancia de 761,58 m, a ponto B de coordenadas 7.357.400 N e 316.300 E, dai com um azimute plano de 129º48 e uma distância de 781,02 m, ao ponto C de coordenadas 7.356.900 N e 316.900 E, daí com um aximute plano de 90º00 e uma distância de 4.000 m, ao ponto D, de coordenadas 7.356.900 N e 320.800 E, daí com azimute plano de 119 º53 e uma distância de 4.701,06m, ao ponto de 180º00 e uma distância de 3.100,00 m, ao ponto F de coordenadas 7.351.500 N e 324,800 E, daí com um azimute plano de 270º00 e uma distancia de 1.800,00 m, ao ponto G de coordenadas 7.351,500 N e 32,000 E, daí com um azimute plano de 0º80 e uma distância de 3.400,00 m, ao ponto H de coordenadas 7.354,900 N e 323,00 E, saí com um azimute plano de 299º33  e uma distância de 2.230,16m, ao ponto I, de coordenadas 7.356.000 N e 321.060 E, daí  com um azimute plano de 270º00 e uma distancia de 4.360,00 m, ao ponto e uma distância de 1.555,63 m, ao ponto A, Inicio da descrição do perímetro em questão, cuja área é de aproximadamente 12,637 km².
Artigo 3.º - A desapropriação de que trata o presente Decreto é de natureza urgente, para os fins do artigo 15 do Decreto-Lei n.3.365 de 21-6-41, com a redação dada pela Lei n.2.786 de 21-5-56.
Artigo 4.º - As despesas com a execuçaõ do presente Decreto, correrão por conra dos recursos próprios da Companhia Metropolitana de Agua de São Paulo - COMASP.
Artigo 5.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de fevereiro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Eduardo Klemey Yassuda - Secretário dos Serviços e Obras Públicas
Publicado na Casa Civil, aos 25 de janeiro de 1970.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.