DECRETO DE 25 DE MARÇO DE 1970

Dá nova redação ao artigo 1.º do Decreto de 11 de março de 1970, que dispõe sôbre celebração de convênio

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - Passa a ter a seguinte redação o artigo 1.º do Decreto de 11 de março de 1970:
"Artigo 1.º - Fica a Secretaria de Cultura , Esportes e Turismo autorizada a celebrar convênio com a Prefeitura Municipal de Nova Europa, para que essa municipalidade obedecidos os requisitos legais de efetuação de despesas públicas, proceda á construção de uma quadra de esportes em imóvel de propriedade do Estado, onde se situa o Ginásio Estadual, local arcando a referida Secretaria com a importância de até NCr$ 15.000,00 (quinze mil cruzeiros novos) para a execução do empreendimento e cabendo à Prefeitura interessada o fornecimento d amão de obra, assim como o numerário que porventura exceder o valor previsto para a conclusão da obra".
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de março de 1970
ROBERTO COSTA DE BAREU SODRÉ
Orlando Gabriel Zancaner, Secretário de Cultura, Esportes e Turismo
Publicado na Casa Civil, aos 25 de março de 1970
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.