DECRETO DE 25 DE MARÇO DE 1970
Dá nova
redação ao artigo 1.º do Decreto de 11 de
março de 1970, que dispõe sôbre
celebração de convênio
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Passa a ter a seguinte redação o artigo 1.º do Decreto de 11 de março de 1970:
"Artigo 1.º - Fica a Secretaria de Cultura , Esportes e Turismo
autorizada a celebrar convênio com a Prefeitura Municipal de Nova
Europa, para que essa municipalidade obedecidos os requisitos legais de
efetuação de despesas públicas, proceda á
construção de uma quadra de esportes em imóvel de
propriedade do Estado, onde se situa o Ginásio Estadual, local
arcando a referida Secretaria com a importância de até
NCr$ 15.000,00 (quinze mil cruzeiros novos) para a
execução do empreendimento e cabendo à Prefeitura
interessada o fornecimento d amão de obra, assim como o
numerário que porventura exceder o valor previsto para a
conclusão da obra".
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de março de 1970
ROBERTO COSTA DE BAREU SODRÉ
Orlando Gabriel Zancaner, Secretário de Cultura, Esportes e Turismo
Publicado na Casa Civil, aos 25 de março de 1970
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.