CANTIDIANO
GARCIA DE ALMEIDA, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO
EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso
de suas atribuições legais, e
Considerando que compete à
Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo apoiar e divulgar as
realizações que representem efetivo interêsse
cultural e turístico:
Considerando que a Sociedade
Brasileira de Higiêne, irá pormover no período
compreendido entre 26 e 31 de outubro de 1970 o XVIII Congresso
Basileiro de Higiêne;
Considerando que a Capital do nosso Estado teve a honra de ser distinguida para a sede do referido conclave;
Considerando, finalmente, a
importância do acontecimento sob o ponto de vista cientifico,
visto que durante sua realização serão debatidos
de real interêsse para a coletividade,
Decreta:
Artigo 1.º -
Fica oficializado, para fins de sua inclusão no
"Calendário Turístico do Estado", o "XVIII Congresso
Brasileiro de Higiêne", a realizar-se na Capital do Estado, no
periodo de 26 a 31 de outubro dêste ano.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigôr na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de setembro de 1970.
CANTIDIANO GARCIA DE ALMEIDA
Paulo Marcondes Pestana, Secretário de Cultura, Esportes e Turismo
Publicado na Casa Civil, aos 25 de setembro de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.
DECRETO DE 25 DE SETEMBRO DE 1970
Dispõe
sôbre a oficialização de evento para fins de sua
inclusão no Calendário Turístico do Estado.
Retificacação
Onde se lê: Considerando, finalmente, a importância do acontecimento
sob o ponto de vista cientifíco, visto que durante sua realização serão
debatidos - de real interesse para a coletividade,
Leia-se: Considerando, finalmente, a importância do acontecimento sob o
ponto de vista cientifíco, visto que durante sua realização serão
debatidos problemas de real interesse para a coletividade,