DECRETO DE 26 DE JANEIRO DE 1970
Dispõe sôbre o aproveitamento de servidores estaduais pelo Departamento de Transportes Internos
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DO DE SÃO PAULO no uso de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.° - Os servidores estaduais pertencentes à
Administração Centralizada do Estado, incluídos no
Regime de Dedicçãoo Exclusiva, que tenham até 40
anos de idade, sejam portadores de diploma de curso superior ou
habilitação profissional legal de nível superior,
com experiência no desempenho de atribuições
relacionados com uma das seguintes atividades: a)
administração de transporte;b) organização e métodos; c) apuração de custos e análises econômicofinanceira;
d) manutenção de veículos e equipamentos; e)
legislação sôbre transporte e trânsito;f) engenharia mecânica; g) incremento da produtividade do trabalho humano;
h) suprimento de materiais que estejam interessados em prestar
serviços junto ao Departamento de Transportes Internos
deverão, pessoalmente entregar, àquêle
órgão, o respectivo "curriculum vitae", até 20
dias após a publicação do presente decreto.
Artigo 2° - Do "curriculum vitae", de que trata o artigo anterior, deverão constar, além de outros, os seguintes dados:
I - identificação pessoal: nome, data do nascimento, estado civil, endereço e documento de identidade;
II - indentificação funcional: cargo ou função, referência , órgão ou entidade;
III - formação profissional: curso superior realizado período e instituição;
IV - experiência profissional: funções
desempenhadas no setor público ou privado; órgão
ou emprêsa e respectivos períodos;
V - trabalhos realizados ou publicados: títulos e descrição sumária.
Artigo 3.° - Os documentos mencionados no artigo anterior
serão examinados e selecionados por uma comissão de
servidores designados pelo Diretor do Departamento de Transporte, a
qual procederá a seleção prévia dos
candidatos.
Artigo 4.° - Efetuada a seleção preliminar os
candidatos serão convocados pela mesma Comissão para a
última fase do recrutamento, valendo-se, para tanto, de provas
escritas ou entrevistas.
Artigo 5.° - Os candidatos escolhidos serão colocados
à disposição do Departamento de Transportes
Internos, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do
cargo ou função, na forma da Legislação
vigente.
Artigo 6.° - O Departamento de Transportes Internos
promoverá, por seus próprios meios ou através de
convênio com outras entidades, o treinamento intensivo de todo o
seu pessoal.
Artigo 7.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de janeiro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luís Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa.
Publicado na Casa Civil, aos 26 de janeiro de 1970
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.