DECRETO DE 26 DE JANEIRO DE 1970

Dispõe sôbre o aproveitamento de servidores estaduais pelo Departamento de Transportes Internos

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DO DE SÃO PAULO no uso de suas atribuições,

Decreta:

Artigo 1.° - Os servidores estaduais pertencentes à Administração Centralizada do Estado, incluídos no Regime de Dedicçãoo Exclusiva, que tenham até 40 anos de idade, sejam portadores de diploma de curso superior ou habilitação profissional legal de nível superior, com experiência no desempenho de atribuições relacionados com uma das seguintes atividades: a) administração de transporte;b) organização e métodos; c) apuração de custos e análises econômicofinanceira; d) manutenção de veículos e equipamentos; e) legislação sôbre transporte e trânsito;f) engenharia mecânica; g) incremento da produtividade do trabalho humano; h) suprimento de materiais que estejam interessados em prestar serviços junto ao Departamento de Transportes Internos deverão, pessoalmente entregar, àquêle órgão, o respectivo "curriculum vitae", até 20 dias após a publicação do presente decreto.
Artigo 2° - Do "curriculum vitae", de que trata o artigo anterior, deverão constar, além de outros, os seguintes dados:
I - identificação pessoal: nome, data do nascimento, estado civil, endereço e documento de identidade;
II - indentificação funcional: cargo ou função, referência , órgão ou entidade;
III - formação profissional: curso superior realizado período e instituição;
IV - experiência profissional: funções desempenhadas no setor público ou privado; órgão ou emprêsa e respectivos períodos;
V - trabalhos realizados ou publicados: títulos e descrição sumária.
Artigo 3.° - Os documentos mencionados no artigo anterior serão examinados e selecionados por uma comissão de servidores designados pelo Diretor do Departamento de Transporte, a qual procederá a seleção prévia dos candidatos.
Artigo 4.° - Efetuada a seleção preliminar os candidatos serão convocados pela mesma Comissão para a última fase do recrutamento, valendo-se, para tanto, de provas escritas ou entrevistas.
Artigo 5.° - Os candidatos escolhidos serão colocados à disposição do Departamento de Transportes Internos, sem prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo ou função, na forma da Legislação vigente.
Artigo 6.° - O Departamento de Transportes Internos promoverá, por seus próprios meios ou através de convênio com outras entidades, o treinamento intensivo de todo o seu pessoal.
Artigo 7.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de janeiro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luís Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa.
Publicado na Casa Civil, aos 26 de janeiro de 1970
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.