ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º
- A frota de veículos do Fundo de Melhoria das Estâncias,
da Secretaria de Cultura, Esporte e Turismo, fica fixada nas seguintes
quantidades:
Grupo S1: 10 veículos
Parágrafo único
- A classificação do Grupo referido no artigo anterior
obedece ao disposto no Decreto n. 50.031, de 23 de julho de 1968.
Artigo 2.º
- A fixação e aprovação da frote
discriminada no artigo 1.º dêste decreto, não implica
na liberação dos recursos necessários à sua
efetivação, processando-se as aquisições
dentro das possibilidades orçamentárias e obedecidos os
demais preceitos legais.
Artigo 3.º
- No mínimo vinte por cento das dotações
orçamentárias, destinadas á
aquisição de veículos para o Fundo de Melhoria das
Estâncias, da Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo,
serão utilizados para a renovação da respectiva
frota.
Artigo 4.º
- Êste decreto e suas disposições
transitórias entrarão em vigor na data de sua
publicação, ficando o Decreto n. 51.582, de 25 de
março de 1969.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de fevereiro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luís Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa
Orlando Gabriel Zancaner, Secretário de Cultura, Esportes e Turismo
Das Disposições Transitórias
Artigo 1.º
- Especificamente para o Fundo de Melhoria das Estâncias, da
Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo, fica revogada a
aplicação do Decreto n. 49.028, de 1.º de dezembro
de 1967, que dispõe sôbre a sistação
temporária de aquisição de veículos.
Artigo 2.º
- Dentro de trinta dias, a contar da vigência dêste
decreto, o Fundo de Melhoria das Estâncias deverá propor
as unidades que intefrarão seu sistema de
administração de transportes internos.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de fevereiro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luís Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa
Orlando Gabriel Zancaner, Secretário de Cultura, Esportes e Turismo
Publicado na Casa Civil, aos 26 de fevereiro de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.