DECRETO DE 26 DE MAIO DE 1970
Dispõe sôbre afastamento de servidores
públicos participantes do XIV Congresso Estadual de
Municípios
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRE, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO , no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - São considerados de efetivo
exercício os dias em que servidores públicos, vereadores,
deixarem de comparecer ao serviço, por motivo
participação no XIV Congresso Estadual de
Município a realizar-se no pelo artigo 1.º a 5 de junho de
1970 em Serra Negra.
Artigo 2.º - Para obtenção da regalia
prevista no artigo anterior os interessados fazer prova do efetivo
compareciemtno às reuniões
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de maio de 1970
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
José Henrique Turner, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil , aos 26 de maio de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.