DECRETO DE 26 DE MAIO DE 1970

Dispõe sôbre afastamento de servidores públicos participantes do XIV Congresso Estadual de Municípios

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRE, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO , no uso de suas atribuições legais,

Decreta:


Artigo 1.º
- São considerados de efetivo exercício os dias em que servidores públicos, vereadores, deixarem de comparecer ao serviço, por motivo participação no XIV Congresso Estadual de Município a realizar-se no pelo artigo 1.º a 5 de junho de 1970 em Serra Negra.

Artigo 2.º - Para obtenção da regalia prevista no artigo anterior os interessados fazer prova do efetivo compareciemtno às reuniões
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de maio de 1970
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
José Henrique Turner, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil , aos 26 de maio de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.