DECRETO DE 27 DE MAIO DE 1970
Autoriza a celebração de convênio com a Prefeitura Municipal de Pedreira
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º -
Fica a Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo autorizada a celebrar
convênio com a Prefeitura Municipal de Pedreira para que essa
Municipalidade, obedecendo os requisitos legais de
efetuação de despesas públicas, proceda à
construção de uma quadra de bola ao cesto em terreno de
propriedade do Estado, onde está situado o Grupo Escolar
«Cel. João Pedro de Godoy Moreira», arcando a
Secretaria com a importância de até Cr$ 10.000,00 (dez mil
cruzeiros) para a execução do empreendimento e cabendo
à Prefeitura interessada o fornecimento da mão-de-obra,
assim como o numerário que porventura exceder o valor previsto
para a conclusão da obra.
Artigo 2.º -
Para o cumprimento das disposições contidas no artigo
anterior, ficam dispensadas, em caráter excepcional, as
exigências do Decreto n. 48.037, de 31 de maio de 1967.
Artigo 3.º -
As despesas decorrentes da execução do presente decreto
correrão à conta das dotações
próprias do orçamento vigente.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de maio de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Orlando Gabriel Zancaner, Secretário de Cultura, Esportes e Turismo.
Publicado na Casa Civil, aos 27 de maio de 1970.
Imaculada Viola, Responsável pelo S. N. A.