DECRETO DE 27 DE MAIO DE 1970

Autoriza a celebração de convênio com a Prefeitura Municipal de Pedreira

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo autorizada a celebrar convênio com a Prefeitura Municipal de Pedreira para que essa Municipalidade, obedecendo os requisitos legais de efetuação de despesas públicas, proceda à construção de uma quadra de bola ao cesto em terreno de propriedade do Estado, onde está situado o Grupo Escolar «Cel. João Pedro de Godoy Moreira», arcando a Secretaria com a importância de até Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros) para a execução do empreendimento e cabendo à Prefeitura interessada o fornecimento da mão-de-obra, assim como o numerário que porventura exceder o valor previsto para a conclusão da obra.
Artigo 2.º - Para o cumprimento das disposições contidas no artigo anterior, ficam dispensadas, em caráter excepcional, as exigências do Decreto n. 48.037, de 31 de maio de 1967.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão à conta das dotações próprias do orçamento vigente.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de maio de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Orlando Gabriel Zancaner, Secretário de Cultura, Esportes e Turismo.
Publicado na Casa Civil, aos 27 de maio de 1970.
Imaculada Viola, Responsável pelo S. N. A.