DECRETO DE 27 DE JULHO DE 1970

Autoriza a Fazenda do Estado de São Paulo, a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Cruzeiro, terreno situado naquêle município, necessário à construção de uma Praça de Esportes

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, 

Decreta: 

Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado de São Paulo autorizada a  receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Cruzeiro, uma área de terreno sem benfeitorias, com 3.327,90 m² (três mil, trezentos e vinte e sete metros quadrados e noventa decimetros quadrados), situada a rua Dr. Rodrigues Alves Sobrinho, no distrito, município e comarca de Cruzeiro, necessária a construção de uma Praça de Esportes, com as medidas e confrontações constantes da planta anexa ao processo 33.132-70, da Procuradoria Geral do Estado, a saber: - "Inicia no ponto "A" situado no futuro alinhamento da rua Dr. Rodrigues Alves Sobrinho e distante 140,00 metros da intersecção dos alinhamentos das ruas Projetada e Dr. Rodrigues Alves Sobrinho. Do ponto "A" deflete a direita e segue em linha reta numa distância de 41,55 metros até "0 ponto "B". Daí deflete a direita e segue em linha reta numa distância de 16,80 metros até o ponto "C". Daí deflete a esquerda e segue em linha reta numa distância de 23,50 metros até o ponto "D". Daí deflete a direita e segue em linha rta numa distância de 33,00 metros até o ponto "E", e, confrontando deste ponto até o ponto -'A" com. propriedade municipal. Do ponto "E" deflete a direita e segue em linha reta numa distdenia de 70,50 metros até o ponto "F" localizado no futuro alinhamento da rua Dr. Rodrigues Alves Sobrinho e confrontando com propriedade de João Lobo de Almeida, João Yamasaki, Tatsuo Yamasaki, Benedito Lourenço Ferreira, Geraldo Lopes Ferrer, Genaro Paulo D'Eleuterio e Tatsuo Yahasaki. Do ponto "F" deflete a direita e segue em linha reta pelo alinhamento da rua Rodrigues Alves Sobrinho, numa distância de 56,60 metros até o ponto "A" inicio do presente memorial".
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes, 27 de julho de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Hely Lopes Meirelles, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 27 de julho de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.