DECRETO DE 27 DE JULHO DE 1970
Autoriza a Fazenda do Estado de
São Paulo, a receber, por doação, da Prefeitura
Municipal de Cruzeiro, terreno situado naquêle município,
necessário à construção de uma Praça de
Esportes
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado de São Paulo
autorizada a receber, por doação, da Prefeitura
Municipal de Cruzeiro, uma área de terreno sem benfeitorias, com
3.327,90 m² (três mil, trezentos e vinte e sete metros quadrados
e noventa decimetros quadrados), situada a rua Dr. Rodrigues Alves
Sobrinho, no distrito, município e comarca de Cruzeiro,
necessária a construção de uma Praça de
Esportes, com as medidas e confrontações constantes da
planta anexa ao processo 33.132-70, da Procuradoria Geral do Estado, a
saber: - "Inicia no ponto "A" situado no futuro alinhamento da rua Dr.
Rodrigues Alves Sobrinho e distante 140,00 metros da intersecção dos
alinhamentos das ruas Projetada e Dr. Rodrigues Alves Sobrinho. Do
ponto "A" deflete a direita e segue em linha reta numa distância
de 41,55 metros até "0 ponto "B". Daí deflete a direita e
segue em linha reta numa distância de 16,80 metros até o
ponto "C". Daí deflete a esquerda e segue em linha reta numa
distância de 23,50 metros até o ponto "D". Daí
deflete a direita e segue em linha rta numa distância de 33,00
metros até o ponto "E", e, confrontando deste ponto até o ponto -'A"
com. propriedade municipal. Do ponto "E" deflete a direita e segue em
linha reta numa distdenia de 70,50 metros até o ponto "F" localizado no
futuro alinhamento da rua Dr. Rodrigues Alves Sobrinho e confrontando
com propriedade de João Lobo de Almeida, João Yamasaki,
Tatsuo Yamasaki, Benedito Lourenço Ferreira, Geraldo Lopes
Ferrer, Genaro Paulo D'Eleuterio e Tatsuo Yahasaki. Do ponto "F"
deflete a direita e segue em linha reta pelo alinhamento da rua
Rodrigues Alves Sobrinho, numa distância de 56,60 metros
até o ponto "A" inicio do presente memorial".
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação. Palácio dos Bandeirantes,
27 de julho de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Hely Lopes Meirelles, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 27 de julho de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.