DECRETO DE 27 DE OUTUBRO DE 1970
Aprova Planos de Aplicação de
Serviços em Regime de Programação Especial,
à conta da Prioridade II de que trata o Decreto n. 52.334,
de 29 de dezembro de 1969
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam aprovados os Planos de
Aplicação das unidades abaixo discriminadas, no valor de
Cr$ 337.988,00 (trezentos e trinta e sete mil, novecentos e oitenta e
oito cruzeiros), nos têrmos dos incisos III e IV do artigo 20 do
Decreto n. 52.334, de 29 de dezembro de 1969:
Artigo 2.º - As despesas relativas às
programações liberadas pelo artigo anterior,
deverão onerar aseguinte dotação do
orçamento vigente:
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de outubro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Eurico de Andrade Azevedo, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 27 de outubro de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.