DECRETO DE 27 DE NOVEMBRO DE 1970
Dispõe sôbre
alteração no Decreto de 1.° de setembro de 1970, que
trata da aprovação de Planos.de Aplicação
de Serviços em Regime de Programação Especial,
à conta da Prioridade 'II de que trata o Decreto n. 52.334, de
29 de dezembro de 1969 e dá outras providências
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Passa a ter a seguinte redação o
artigo 1.° do Decreto de 1.° de setembro de 1970, que
dispõe sôbre a aprovação de Plano de
Aplicação à conta de Prioridade 'II:
"Artigo 1.° - Ficam aprovados os Planos de Aplicação
das unidades abaixo discriminadas, no valor de Cr$ 12.075.000,00 (doze
milhões, setenta e cinco mil cruzeiros), nos têrmos dos
incisos 'III e 'IV do artigo 20 do Decreto n. 52.334, de 29 de dezembro
de 1969.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, ficando revogado o decreto de 25
de setembro do corrente exercício, que dispõe sôbre
alteração no deereto de 1.° de setembro de 1970, que
trata de aprovação de planos de aplicação
de Serviços em Regime de Programação Especial,
à conta da Prioridade II.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de novembro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Eurico de Andrade Azevedo, Secretário de Economia e Planencia Plamejamento
Publicado na Casa Civil, aos 27 de novembro de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.