Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO DE 28 DE JULHO DE 1970

Dispõe sobre concessão de auxílios e subvenções à instituições assistenciais que especifica

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e a vista do decidido pelo Conselho Estadual de Auxilios e Subvenções no campo de sua exclusiva competencia,

Decreta:

Artigo 1.º - Ficam concedidos auxílios e subvenções no montante de Cr$ 286.620,00 (duzentos e oitenta e seis mil seiscentos e vinte cruzeiros) às seguintes instituições assistenciais:

 

 

 

Artigo 2.º - A despesa com a execução do disposto neste decreto correrá à conta do Código 07-01-05 - Casa Civil - Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções, do orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de julho de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Carlos Eduardo de Camargo Aranha, Secretário de Estado Chefe da Casa Civil.
Publicado na Casa Civil, aos 28 de julho de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.

 

Retificação

 

Artigo 1.º - Ficam concedidos auxílios e subvenções .............

 

 

 

Tupã
Onde se lê:
Serviços de Obras Sociais de Tupã "S.O.S."
Serviço de Obras Sociais de Tupã "S.O.S."