DECRETO DE 28 DE AGÔSTO DE 1970

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação da Prefeitura Municipal de Murutinga do Sul, terreno situado naquela cidade, necessário à construção do Ginásio Estadual

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação da Prefeitura Municipal de Murutinga do Sul, a área de terreno abaixo caracterizada, situada na zona urbana de Murutinga do Sul, necessária a consrução de Ginásio Estadual daquela cidade, a saber: "Tem início no ponto "A", denominado em planta anexa, colocado no cruzamento dos alinhamentos das ruas Rui Barbosa e Dez de Novembro; dêste ponto, segue pelo alinhamento da rua Dez de Novembro, numa distância de 100,00 m até o ponto "B", colocado no cruzamento dêste alinhamento com o da Avenida Rio Branco, daí deflete 90º à direta seguindo pelo alinhamento da referida Avenida, numa distância de 60,00 m até o ponto "C"; dêste ponto, deflete 90 à direita e segue confrontando com terras de quem de direito, medindo 100,00 m até o ponto "D", colocado no alinhamento da Rua Rui Barbosa, daí deflete 90º à direita e segue por êste último alinhamento, na distância de 60,00 m até o cruzamento dos alinhamentos das Ruas Dez de Novembro e Rui Barbosa, no ponto "A", onde tiveram início e fecharam-se estas divisas, encerrando uma área de 6.000,00 metros quadrados, tudo conforme memorial descritivo e planta levantada pela Procuradoria Geral do Estado, no processo n. PGE 25.555|64.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de agôsto de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Hely Lopes Meirelles, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 28 de agôsto de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, responsável pelo S.N.A.