DECRETO DE 29 DE JULHO DE 1970
Dispõe sôbre a estruturação do
Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados,
na Coordenadoria da Administração de Material, da Secretaria do
Trabalho e Administração, e dá providências correlatas
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso da atribuição que por força do Ato Complementar n.o 47. de 7 de fevereiro de 1969, lhe confere o § 1.º do artigo 2.º do Ato Institucional n.º 5, de 13 de dezembro de 1968, e nos têrmos do artigo 89, da Lei no 9.717, de 30 de janeiro de 1967,
Decreta:
Artigo 1.º - O Sistema de Administração dos Transportes Internos
Motorizados, definido pelo Decreto n.o 51.668, de 10 de abril de 1969,
no âmbito da Unidade Orçamentária Coordenadoria da Administração de
Material, da Se- cretaria do Trabalho e Administração, fica
organizado de conformidade com as disposições deste Decreto.
Artigo 2.º - Na Coordenadoria da Administração de Material,
integra o Sistema um Setor de Transportes subordinado ao Gabinete do
Coordenador.
Artigo 3.º - As funções de
órgão Setorial, no âmbito da Unidade
Orçamentária, serão exercidas pelo Setor de
Transportes.
Parágrafo único - O Setor de Transportes exercerá ainda as
funções de Órgão Subsetorial em relação as Unidades de Despesa Gabinete
do Coordenador, Comissão Central de Compras do Estado e Divisão
Estadual de Material Excedente.
Artigo 4.º - Exercerá as funções de Órgão Detentor a Seção de Transportes.
Parágrafo único - O dirigente da frota poderá definir como
órgãos Detentores, além dos relacionados neste artigo, outras Unidades
Administrativas.
Artigo 5.º - As atribuições do Órgão Setorial, do Órgão
Subsetorial, dos Órgãos Detentores, dos usuários e dos condutores, bem
como as competências do dirigente da frota e dos dirigentes de
subfrota, são as estabelecidas no Sistema de Administração dos
Transportes Internos Motorizados.
Artigo 6.º - Fica criado um Setor de Transportes subordinado ao Gabinete do Coordenador.
Artigo 7.º - O Secretário do Trabalho e Administração designará
servidor para exercer as funções de Chefia, criada por êste Decreto, e
tomará através do Coordenador da Administração de Material, as demais
providências necessárias a implantação da Unidade referida nêste
Decreto.
Artigo 8.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de julho de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Dilson Domingos Funaro, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa
Virgilio Lopes da Silva, Secretário do Trabalho e Administração
Publicado na Casa Civil, aos 29 de julho de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.