DECRETO DE 29 DE JULHO DE 1970

Dispõe sôbre a estruturação do Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados, na Coordenadoria da Administração de Material, da Secretaria do Trabalho e Administração, e dá providências correlatas

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso da atribuição que por força do Ato Complementar n.o 47. de 7 de fevereiro de 1969, lhe confere o § 1.º do artigo 2.º do Ato Institucional n.º 5, de 13 de dezembro de 1968, e nos têrmos do artigo 89, da Lei no 9.717, de 30 de janeiro de 1967, 

Decreta:

Artigo 1.º - O Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados, definido pelo Decreto n.o 51.668, de 10 de abril de 1969, no âmbito da Unidade Orçamentária Coordenadoria da Administração de Material, da Se-   cretaria do Trabalho e Administração, fica organizado de conformidade com as disposições deste Decreto.
Artigo 2.º - Na Coordenadoria da Administração de Material, integra o Sistema um Setor de Transportes subordinado ao Gabinete do Coordenador.
Artigo 3.º - As funções de órgão Setorial, no âmbito da Unidade Orçamentária, serão exercidas pelo Setor de Transportes.

Parágrafo único - O Setor de Transportes exercerá ainda as funções de Órgão Subsetorial em relação as Unidades de Despesa Gabinete do Coordenador, Comissão Central de Compras do Estado e Divisão Estadual de Material Excedente.

Artigo 4.º - Exercerá as funções de Órgão Detentor a Seção de Transportes.

Parágrafo único - O dirigente da frota poderá definir como órgãos Detentores, além dos relacionados neste artigo, outras Unidades Administrativas.

Artigo 5.º - As atribuições do Órgão Setorial, do Órgão Subsetorial, dos Órgãos Detentores, dos usuários e dos condutores, bem como as competências do dirigente da frota e dos dirigentes de subfrota, são as estabelecidas no Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados.
Artigo 6.º - Fica criado um Setor de Transportes subordinado ao Gabinete do Coordenador.
Artigo 7.º - O Secretário do Trabalho e Administração designará servidor para exercer as funções de Chefia, criada por êste Decreto, e tomará através do Coordenador da Administração de Material, as demais providências necessárias a implantação da Unidade referida nêste Decreto.
Artigo 8.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de julho de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Dilson Domingos Funaro, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa
Virgilio Lopes da Silva, Secretário do Trabalho e Administração
Publicado na Casa Civil, aos 29 de julho de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.

DECRETO DE 29 DE JULHO DE 1970

Dispõe sôbre a estruturação do Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados, na Coordenadoria da Administração de Material, da Secretaria do Trabalho e Administração, e dá providências correlatas.

Retificação

Onde se lê:

Artigo 4.º - Exercerá as funções de Órgão Detentor a Seção de Transportes.
Leia-se:
Artigo 4.º - Exercerá as funções de Órgão Detentor o Setor de Transportes.