DECRETO DE 29 DE OUTUBRO DE 1970
Aprova Planos de Aplicação de Serviços em Regime de Programação Especial, à conta da Prioridade 'II de que trata o Decreto n.º 52.334, de 29 de dezembro de 1969
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam aprovados os Planos de
Aplicação das unidades abaixo discriminadas, no valor de
Cr$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil cruzeiros), nos
têrmos dos incisos III e IV do artigo 20 do Decreto n.º
52.334, de 29 de dezembro de 1969: Universidade de São Paulo:
Artigo 2.º - As despesas relativas as programações liberadas pelo artigo anterior, deverão onerar a seguinte dotação do orçamento vigente:
Artigo 3.º - Êste
decreto entrará em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de outubro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Eurico de Andrade Azevedo, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 29 de outubro de 1970.