DECRETO DE 30 DE JUNHO DE 1970
Aprova Plano de Aplicação de Serviços em Regime de Programação Especial, à conta da Prioridade I de que trata o Decreto n.º 52.334, de 29 de dezembro de 1969
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovado o Plano de Aplicação da unidade abaixo discriminada, no valor de Cr$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros), nos têrmos dos incisos III e IV do artigo 20 do Decreto n.º 52.334, de 29 de dezembro de 1969: