DECRETO DE 30 DE JUNHO DE 1970

Aprova Plano de Aplicação de Serviços em Regime de Programação Especial, à conta da Prioridade I de que trata o Decreto n.º 52.334, de 29 de dezembro de 1969

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica aprovado o Plano de Aplicação da unidade abaixo discriminada, no valor de Cr$ 2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros), nos têrmos dos incisos III e IV do artigo 20 do Decreto n.º 52.334, de 29 de dezembro de 1969:


Artigo 2.º - As despesas relativas à programação liberada pelo artigo anterior, deverão onerar a seguinte dotação do orçamento vigente:

Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de junho de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Eurico de Andrade Azevedo, Secretário de Economia Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 30 de junho de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N A.