DECRETO DE 30 DE DEZEMBRO DE 1970

Autoriza a Fazenda de Estado a receber, por doação, do sr. Sérgio Manoel Zanim, imóvel sem benfeitorias, situado no município de Santa Fé do Sul, necessário à construção de prédio para o 1.º Grupo Escolar, daquêle município

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRE, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação do sr. Sergio Manoel Zanim, um terreno, sem benfeitorias, com a área de .. 8.464,00 m² (oito mil, quatrocentos e sessenta e quatro metros quadrados), situado no distrito, município e comarca de Santa Fé do Sul, necessário à construção de prédio para o 1.º Grupo Escolar local, com as medidas e confrontações constantes do processo PGE-28.735-67 da Procuradoria Geral do Estado, a saber: «As divisas do imóvel assim se descrevem: Começam no ponto «A», denominado em planta anexa e situado na intersecção dos alinhamentos da Avenida Navarro de Andrade com o da Rua 17. Do ponto «A» segue pelo alinhamento da Avenida Navarro de Andrade na distância de 92,00 m, até o ponto «B», situado na intersecção dos alinhamentos da Avenida Navarro de Andrade e Rua 19. Do ponto «B», defletindo à direita, segue pelo alinhamento da Rua 19 na distância de 92,00 m, até o ponto «C», na intersecção dos alinhamentos das Ruas 19 e 12. Do ponto «C», defletindo à direita, segue pelo alinhamento da Rua 12, na distância de 92,00 m, até o ponto «D», intersecção dos alinhamentos das Ruas 12 e 17. Do ponto «D», defletindo à direita, segue pelo alinhamento da Rua 17 na distância de 92,00 m, até o ponto «A» onde tiveram início estas divisas».
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 30 de dezembro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Hely Lopes Meirelles, Secretário da Justiça.
Publicado na Casa Civil, aos 30 de dezembro de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.