DECRETO DE 31 DE JULHO DE 1970

Autoriza a Fazenda do Estado de São Paulo a adquirir, por doação, da Prefeitura Municipal de Pôrto Ferreira, imóvel sem benfeitorias, situado naquêle município

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado de São Paulo autorizada a adquirir, por doação, da Prefeitura Municipal de Pôrto Ferreira, um terreno, sem benfeitoras, com a área de 14.169,50 m² (catorze mil, cento e sessenta e nove metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados), situado no distrito, município e comarca de Pôrto Ferreira, com as medidas e confrontações constantes do processo n. 31.674/69 da Procuradoria Geral do Estado, a saber: «Tem início no ponto «1» (situado no alinhamento par da rua Luíz Gama, junto ao muro divisório da propriedade de Otávio Francisco de Paula); daí segue em linha reta pelo alinhamento da referida rua, na extensão de 72,95 m., até o ponto «2»; daí, deflete à esquerda com o ângulo de 90º 33' e segue em linha reta pelo muro divisório na extensão de 22,10 m., até o ponto «3»; daí deflete à direita com o ângulo de 267º 20' e segue em linha reta pelo muro divisório, na extensão de 9,00 m. até o ponto «4». Do ponto «2» ao ponto «4», confrontando com João Sanaiotti. Do ponto «4» deflete à esquerda com o ângulo de 39º 37' e segue em linha reta pelo muro divisório, confrontando com José Corrêa Porto e Ulisses Marangon, na extensão de 32,65, até o ponto «5»; daí deflete à esquerda com o ângulo de 91º 00' e segue em linha reta pelo muro divisório, na extensão de 12,10 m., até o ponto «6»; daí deflete à direita com o ângulo de 267º 40' e segue em linha reta pelo muro divisório, na extensão de 23,70 m., até o ponto «7», daí deflete à direita com o ângulo de 270º 03' e segue em linha reta pelo muro divisório, na extensão de 12,00 m., até o ponto «8». Do ponto «5» ao «8» confrontando com Pedro Carlino Filho. Do ponto «8» deflete à esquerda com o ângulo de 89º 47' e segue em linha reta pelo muro divisório, confrontando com Vicente Matoso, Antônio Costa, Lourinda Vieira Domingos, quem de direito e João Honório da Silva na extensão de 67,65 m., até o ponto «9»; daí, deflete à esquerda com o ângulo de 90º 00' e segue em linha reta pelo muro divisório confrontando com Assunta Magnani, José Lourenço, com o prolongamento da rua Perondi Higínio, Alcides Catarina, Gabriel Perna, e Luiz Destifabo, na extensão de 104,60 m. até o ponto «10»; daí deflete à esquerda com o ângulo de 90º 10' e segue em linha reta pelo muro divisório, confrontando com Mozart Baggio, Gastão e Renzo Massoli, José da Silva Nepomuceno e Tereza Godoy, na extensão de 111,80 m., até o ponto «11»; daí deflete à esquerda com o ângulo de 104º 55' e segue em linha reta pelo muro divisório, na extensão de 24,50 m; até o ponto «12»; daí deflete à direita com o ângulo de 255º 30' e segue em linha reta pelo muro divisório, na extensão de 28,40 m., até o ponto «1», origem da presente descrição, encerrando uma área de 14.169,50 m². Confrontando do ponto «11» ao «I» com Joaquim Thomaz, João Vicente Provinciate e Otávio Francisco de Paula. (Tudo de acôrdo com a planta fornecida pela Prefeitura Municipal do Pôrto Ferreira)».
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 31 de julho de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Hely Lopes Meirelles, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 31 de julho de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.