DECRETO DE 31 DE JULHO DE 1970
Autoriza a Fazenda do Estado de São Paulo a adquirir, por doação, da Prefeitura Municipal de Pôrto Ferreira, imóvel sem benfeitorias, situado naquêle município
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado de São Paulo
autorizada a adquirir, por doação, da Prefeitura
Municipal de Pôrto Ferreira, um terreno, sem benfeitoras, com a
área de 14.169,50 m² (catorze mil, cento e sessenta e nove
metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados), situado no
distrito, município e comarca de Pôrto Ferreira, com as
medidas e confrontações constantes do processo n.
31.674/69 da Procuradoria Geral do Estado, a saber: «Tem
início no ponto «1» (situado no alinhamento par da
rua Luíz Gama, junto ao muro divisório da propriedade de
Otávio Francisco de Paula); daí segue em linha reta pelo
alinhamento da referida rua, na extensão de 72,95 m., até
o ponto «2»; daí, deflete à esquerda com o
ângulo de 90º 33' e segue em linha reta pelo muro
divisório na extensão de 22,10 m., até o ponto
«3»; daí deflete à direita com o ângulo
de 267º 20' e segue em linha reta pelo muro divisório, na
extensão de 9,00 m. até o ponto «4». Do ponto
«2» ao ponto «4», confrontando com João
Sanaiotti. Do ponto «4» deflete à esquerda com o
ângulo de 39º 37' e segue em linha reta pelo muro
divisório, confrontando com José Corrêa Porto e
Ulisses Marangon, na extensão de 32,65, até o ponto
«5»; daí deflete à esquerda com o
ângulo de 91º 00' e segue em linha reta pelo muro
divisório, na extensão de 12,10 m., até o ponto
«6»; daí deflete à direita com o ângulo
de 267º 40' e segue em linha reta pelo muro divisório, na
extensão de 23,70 m., até o ponto «7»,
daí deflete à direita com o ângulo de 270º 03'
e segue em linha reta pelo muro divisório, na extensão de
12,00 m., até o ponto «8». Do ponto «5»
ao «8» confrontando com Pedro Carlino Filho. Do ponto
«8» deflete à esquerda com o ângulo de
89º 47' e segue em linha reta pelo muro divisório,
confrontando com Vicente Matoso, Antônio Costa, Lourinda Vieira
Domingos, quem de direito e João Honório da Silva na
extensão de 67,65 m., até o ponto «9»;
daí, deflete à esquerda com o ângulo de 90º
00' e segue em linha reta pelo muro divisório confrontando com
Assunta Magnani, José Lourenço, com o prolongamento da
rua Perondi Higínio, Alcides Catarina, Gabriel Perna, e Luiz
Destifabo, na extensão de 104,60 m. até o ponto
«10»; daí deflete à esquerda com o
ângulo de 90º 10' e segue em linha reta pelo muro
divisório, confrontando com Mozart Baggio, Gastão e Renzo
Massoli, José da Silva Nepomuceno e Tereza Godoy, na
extensão de 111,80 m., até o ponto «11»;
daí deflete à esquerda com o ângulo de 104º
55' e segue em linha reta pelo muro divisório, na
extensão de 24,50 m; até o ponto «12»;
daí deflete à direita com o ângulo de 255º 30'
e segue em linha reta pelo muro divisório, na extensão de
28,40 m., até o ponto «1», origem da presente
descrição, encerrando uma área de 14.169,50 m².
Confrontando do ponto «11» ao «I» com Joaquim
Thomaz, João Vicente Provinciate e Otávio Francisco de
Paula. (Tudo de acôrdo com a planta fornecida pela Prefeitura
Municipal do Pôrto Ferreira)».
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 31 de julho de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Hely Lopes Meirelles, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 31 de julho de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.