DECRETO DE 1.º DE JUNHO DE 1970
Dispõe sôbre a
constituição da Comissão que elaborará os
atos constitutivos da Companhia de Promoção de
Exportações de Manufaturados do Estado de São
Paulo (COPEME)
ROBERTO
COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,
nos têrmos do artigo 5.º do Decreto-lei n.º 255, de 29
de maio de 1970,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam
designados os Srs. José E. Mindlin, Jorge Hori, Antonio
Barreto, Celso Sanches e Fábio Nusdeo para eleborarem os atos
constutivos da Companhia de Promoção de
Exportações de Manufaturados do Estado de São
Paulo (COPEME).
Artigo 2.º - A
Comissão constituída pelo artigo anterior será
presidida pelo Sr. José E. Mindlin, devendo concluir seus
trabalhos no prazo de 30 (trinta) dias, a contar do dia 30 de maio de
1970, conforme dispõe o artigo 5.º, do Decreto-lei n.º
255, de 29 de maio de 1970.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1.º de junho de 1970.
ROBERTO COSTA D EABREU SODRÉ
Luís Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 1.º de junho de 1970.
Imaculada Viola, Responsável pelo S.N.A.