DECRETO DE 1.º DE JUNHO DE 1970

Dispõe sôbre a constituição da Comissão que elaborará os atos constitutivos da Companhia de Promoção de Exportações de Manufaturados do Estado de São Paulo (COPEME)

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, nos têrmos do artigo 5.º do Decreto-lei n.º 255, de 29  de maio de 1970,

Decreta:

Artigo 1.º - Ficam designados os Srs. José E. Mindlin, Jorge Hori, Antonio Barreto, Celso Sanches e Fábio Nusdeo para eleborarem os atos constutivos da Companhia de Promoção de Exportações de Manufaturados do Estado de São Paulo (COPEME).
Artigo 2.º - A Comissão constituída pelo artigo anterior será presidida pelo Sr. José E. Mindlin, devendo concluir seus trabalhos no prazo de 30 (trinta) dias, a contar do dia 30 de maio de 1970, conforme dispõe o artigo 5.º, do Decreto-lei n.º 255, de 29 de maio de 1970.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1.º de junho de 1970.
ROBERTO COSTA D EABREU SODRÉ
Luís Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 1.º de junho de 1970.
Imaculada Viola, Responsável pelo S.N.A.