DECRETO DE 1.º DE SETEMBRO DE 1970

Dispõe sôbre alterações no Decreto de 10 de abril de 1976, que trata de aprovação de Planos de Aplicação de Serviços em Regime de Programação Especial, à conta da Prioridade

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - Passa a ter a seguinte redação o artigo 1.º do Decreto de 10-4-1970, que dispõe sôbre a aprovação de Planos de Aplicação:
"Artigo 1.º - Ficam aprovados os Planos de Aplicação das unidades abaixo discriminadas, no valor de Cr$ 21.849.712,00 (vinte e um milhões, oitocentos e quarenta e nove mil, setecentos e doze cruzeiros) nos têrmos dos incisos III e IV do artigo 20 do Decreto n. 52.334, de 29 de dezembro de 1969:



Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1.º de setembro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Eurico de Andrade Azevedo, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 1.º de setembro de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.