DECRETO DE 1.º DE OUTUBRO DE 1970
Autoriza a Fazenda do Estado a
receber por doação da Prefeitura Municipal de Jundiaí,
imóvel sem benfeitorias, situado naquêle município,
necessário à construção de prédio para o
Centro de Saúde "Tipo I", daquêle município
CANTIDIANO GARCIA DE ALMEIDA,
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, NO EXERCICIO DO CARGO
DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber,
por doação da Prefeitura Municípal de Jundiaí um
terreno, sem benfeitorias, com a área de 3.301,80 m²
(três mil, trezentos e um metros quadrados e oitenta decímetros
quadrados), situado no distrito, município e comarca de
Jundiaí, destinado à construção de
prédio para instalação do Centro de Saúde
"Tipo I", daquêle município, com as medidas e
confrontações constantes do processo 33.396/70 da
Procuradoria Geral do Estado, a saber: "Tem início no ponto "1"
(situado do lado par do alinhamento da rua Conde Monsano, junto ao muro
divisório da propriedade de quem de Direito), daí, segue
em linha reta pelo muro divisório, confrontando com terrenos com
quem de direito, na extensão de 67,38 m., até o ponto
"2"; daí, deflete a direita e segue em linha reta pelo muro
divisório, confrontando com terrenos com quem de direito, na
extensão de 35,48 m., até o ponto "3" (situado no
alinhamento da rua Baroneza do Japi"); daí, deflete a direita e
segue pelo alinhamento da referida rua, na extensão de 64,30 m.,
até o ponto "4" daí, deflete a direita em curva com o
desenvolvimento de 13,67 m., até o ponto "6" (situado no
alinhamento da rua Conde de Monsanto); daí, segue pelo
alinhamento da referida rua, na extensão de 51,15 m., até o
ponto "1", origem da presente descrição".
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1.º de outubro de 1970.
CANTIDIANO GARCIA DE ALMEIDA
Hely Lopes Meirelles, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, ao 1.º de outubro de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.
DECRETO DE 1 DE OUTUBRO DE 1970
Autoriza a Fazenda do Estado a
receber por doação da Prefeitura Municipal de
Jundiaí, imóvel sem benfeitorias, situado naquêle
município, necessário à construção de
prédio para o Centro de Saúde "Tipo I", daquêle
município.
Retificação
Onde se lê:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, ................ "Tem início no ponto "1" (situado do lado par do alinhamento da
rua Conde Monsano, junto ao muro divisório da propriedade de
quem de Direito), .................
Leia-se:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, ....................... "Tem início no ponto "1" (situado do lado par do alinhamento da
rua Conde de Monsanto, junto ao muro divisório dap ropriedade de
quem de direito),.......