DECRETO DE 1.º DE OUTUBRO DE 1970

Autoriza a Fazenda do Estado a receber por doação da Prefeitura Municipal de Jundiaí, imóvel sem benfeitorias, situado naquêle município, necessário à construção de prédio para o Centro de Saúde "Tipo I", daquêle município

CANTIDIANO GARCIA DE ALMEIDA, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, NO EXERCICIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:


Artigo 1.º
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação da Prefeitura Municípal de Jundiaí um terreno, sem benfeitorias, com a área de 3.301,80 m² (três mil, trezentos e um metros quadrados e oitenta decímetros quadrados), situado no distrito, município e comarca de Jundiaí, destinado à construção de prédio para instalação do Centro de Saúde "Tipo I", daquêle município, com as medidas e confrontações constantes do processo 33.396/70 da Procuradoria Geral do Estado, a saber: "Tem início no ponto "1" (situado do lado par do alinhamento da rua Conde Monsano, junto ao muro divisório da propriedade de quem de Direito), daí, segue em linha reta pelo muro divisório, confrontando com terrenos com quem de direito, na extensão de 67,38 m., até o ponto "2"; daí, deflete a direita e segue em linha reta pelo muro divisório, confrontando com terrenos com quem de direito, na extensão de 35,48 m., até o ponto "3" (situado no alinhamento da rua Baroneza do Japi"); daí, deflete a direita e segue pelo alinhamento da referida rua, na extensão de 64,30 m., até o ponto "4" daí, deflete a direita em curva com o desenvolvimento de 13,67 m., até o ponto "6" (situado no alinhamento da rua Conde de Monsanto); daí, segue pelo alinhamento da referida rua, na extensão de 51,15 m., até o ponto "1", origem da presente descrição".

Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1.º de outubro de 1970.
CANTIDIANO GARCIA DE ALMEIDA
Hely Lopes Meirelles, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, ao 1.º de outubro de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.
DECRETO DE 1 DE OUTUBRO DE 1970

Autoriza a Fazenda do Estado a receber por doação da Prefeitura Municipal de Jundiaí, imóvel sem benfeitorias, situado naquêle município, necessário à construção de prédio para o Centro de Saúde "Tipo I", daquêle município.

Retificação
Onde se lê:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, ................ "Tem início no ponto "1" (situado do lado par do alinhamento da rua Conde Monsano, junto ao muro divisório da propriedade de quem de Direito), .................
Leia-se:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, ....................... "Tem início no ponto "1" (situado do lado par do alinhamento da rua Conde de Monsanto, junto ao muro divisório dap ropriedade de quem de direito),.......