DECRETO DE 2 DE FEVEREIRO DE 1970

Fixa a frota de veículos da Administração Superior da Secretaria e da Sede, da Secretaria da Agricultura, e dá providências correlatas

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,


Decreta:


Artigo 1.º
- A frota de veículos da Administração Superior da Secretaria e da Sede, da Secretaria da Agricultura, fica fixada nas seguintes quantidades:

Grupo A : 2 veículos
Grupo B : 6 veículos
Grupo S-1: 57 veículos
Grupo S-2: 16 veículos
Grupo S-3: 8 veículos
Grupo S-4: 14 veículos 

Parágrafo único - A classificação dos Grupos referidos no artigo obedece ao disposto no Decreto n.º 50.031, de 22 de julho de 1968. 

Artigo 2.º
- A fixação e aprovação da frota, discriminada no artigo 1.º dêste Decreto, não implica na liberação dos recursos necessários a sua efetivação, processando-se as aquisições dentro das possibilidades orçamentárias e obedecidos os demais preceitos legais.

Artigo 3.º - No mínimo vinte por cento das dotações orçamentárias destinadas à aquisição de veículos para a Administração Superior da Secretaria e da Sede, da Secretaria da Agricultura, serão utilizados para a renovação da respectiva frota.
Artigo 4.º - Êste Decreto e suas disposições transitórias entrarão em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto n.º 51.484, de 5 de março de 1969.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de fevereiro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luís Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda e Comarca da Reforma Administrativa
Antonio José Rodrigues Filho, Secretário da Agricultura
Publicado na Casa Civil, aos 2 de fevereiro de 1970.

Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.

Das Disposições Transitórias

Artigo 1.º - Especificamente, para a Administração Superior da Secretaria e da Sede, da Secretaria da Agricultura, fica revogada a aplicação do Decreto n.º 49.028, de 1.º de dezembro de 1967, que dispõe sôbre a sustação temporária de aquisição de veículos.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de fevereiro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luís Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa
Antonio José Rodrigues Filho, Secretário da Agricultura
Publicado na Casa Civil, aos 2 de fevereiro de 1970.

Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.