DECRETO DE 2 DE FEVEREIRO DE 1970
Fixa a frota de veículos da
Administração Superior da Secretaria e da Sede, da Secretaria da
Agricultura, e dá providências correlatas
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - A frota de veículos da Administração Superior da
Secretaria e da Sede, da Secretaria da Agricultura, fica fixada nas
seguintes quantidades:
Grupo A : 2 veículos
Grupo B : 6 veículos
Grupo S-1: 57 veículos
Grupo S-2: 16 veículos
Grupo S-3: 8 veículos
Grupo S-4: 14 veículos
Parágrafo único - A classificação
dos Grupos referidos no artigo obedece ao disposto no Decreto n.º
50.031, de 22 de julho de 1968.
Artigo 2.º - A fixação e aprovação da frota, discriminada no
artigo 1.º dêste Decreto, não implica na liberação dos recursos
necessários a sua efetivação, processando-se as aquisições dentro das
possibilidades orçamentárias e obedecidos os demais preceitos legais.
Artigo 3.º - No mínimo vinte por cento das dotações orçamentárias
destinadas à aquisição de veículos para a Administração Superior da Secretaria e da
Sede, da Secretaria da Agricultura, serão utilizados para a renovação da respectiva
frota.
Artigo 4.º - Êste Decreto e suas disposições transitórias entrarão em vigor
na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto n.º 51.484, de 5 de março de
1969.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de fevereiro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luís Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda e Comarca da Reforma Administrativa
Antonio José Rodrigues Filho, Secretário da Agricultura
Publicado na Casa Civil, aos 2 de fevereiro de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.
Das Disposições Transitórias
Artigo 1.º - Especificamente, para a Administração Superior
da Secretaria e da Sede, da Secretaria da Agricultura, fica revogada a
aplicação do Decreto n.º 49.028, de 1.º de dezembro de 1967, que dispõe
sôbre a sustação temporária de aquisição de veículos.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de fevereiro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luís Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa
Antonio José Rodrigues Filho, Secretário da Agricultura
Publicado na Casa Civil, aos 2 de fevereiro de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.