DECRETO DE 2 DE JULHO DE 1970

Dispõe sôbre a aplicação de RDIDP à função docente que específica e dá outras providências

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e de acôrdo com o parecer favorável da C.P.R.T.I.,

Decreta:

Artigo 1.º - O Regime de Dedicação Integral à Docência e à Pesquisa (RDIDP) a que se refere a Lei 8.474, de 4 de dezembro de 1964, passa a aplicar-se à seguinte função docente da Faculdade de Farmácia e Odontologia de Araraquara:
Instrutor da Cadeira de Química Farmacêutica, exercida pela sra. Maria Aparecida Rocca (Proc. 32|70 e 58|70 da FFOA e Parecer CPRTI n. 471|70).
Artigo 2.º - O servidor mencionado no artigo anterior ingressa no RDIDP a título precário e em estágio de experimentação.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes com a execução dêste decreto correrão pelas verbas próprias do orçamento vigente.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de julho de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Hely Lopes Meirelles, Secretário da Justiça, respondendo pelo expediente da Secretaria da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 2 de julho de 1970
Maria Angélica Galiazzi, responsável pelo S.N.A. .