DECRETO DE 2 DE DEZEMBRO DE 1970

Dá denominação a estabelecimento de ensino

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando que o Professor Lázaro Miranda Duarte, por seu espirito laborioso e dedicado, figura entre os mais digmos cidadãos de Jundiaí;
Considerando por suas atividades no campo educacional, cutltural, social e esportivo, granjeou a simpatia e a admiração de tosos os conterrêneos;
Considerando que sua intatigável no setor do ensino, como professor, diretor e escritor, deve ser perpetuada por outros que se inspiração no seu nome,
Decreta:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Professor Lázaro Miranda Duarte" o 2.º Ginásio Estadual de Jundiaí.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de dezembro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Paulo Ernesto Tolle, Secretário da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 2 de dezembro de 1970
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.