DECRETO DE 3 DE JUNHO DE 1970

Dispõe sôbre estímulo pela Administração à Campanha do Sêlo Antituberculose, de iniciativa da Federação de Entidades de Luta Antituberculose de São Paulo - FELASP

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e,
Considerando que ao Estado cabe desenvolver e auxiliar as atividades necessárias para promover, preservar e recuperar a saúde da população;
Considerando que tais atividades têm merecido do Govêrno todo o incentivo e apoio;
Considerando os vitoriosos resultados do Sêlo Antituberculose em campanhas anteriores, tanto por sua receptividade junto às camadas da população, como por representar expressiva fonte de recurso para combate à doença;
Considerando, finalmente, que a Federação de Entidades de Luta Antituberculose de São Paulo - FELASP - é órgão que congrega as demais entidades e coordena as ações visando a atingir o fim comum,

Decreta:

Artigo 1.º - Às autoridades administrativas recomenda-se que conjuguem esforços a fim de prestigiar a Campanha do Sêlo Antituberculose, de finalidades civis e humanitárias.
Artigo 2.º - Os organismos da Administração, notadamente as Secretarias da Saúde e da Educação, deverão empenhar-se na divulgação do Sêlo Antituberculose e, consequentemente, no desenvolvimento da campanha idealizada pela Federação de Entidades de Luta Antituberculose de São Paulo FELASP.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de junho de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
José Henrique Turner, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 3 de junho de 1970.
Imaculada Viola, Responsável pelo S. N. A.