DECRETO DE 3 DE JUNHO DE 1970
Dispõe sôbre
estímulo pela Administração à Campanha do
Sêlo Antituberculose, de iniciativa da Federação de
Entidades de Luta Antituberculose de São Paulo - FELASP
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e,
Considerando que ao Estado cabe desenvolver e auxiliar as atividades
necessárias para promover, preservar e recuperar a saúde
da população;
Considerando que tais atividades têm merecido do Govêrno todo o incentivo e apoio;
Considerando os vitoriosos resultados do Sêlo Antituberculose em
campanhas anteriores, tanto por sua receptividade junto às
camadas da população, como por representar expressiva
fonte de recurso para combate à doença;
Considerando, finalmente, que a Federação de Entidades de
Luta Antituberculose de São Paulo - FELASP - é
órgão que congrega as demais entidades e coordena as
ações visando a atingir o fim comum,
Decreta:
Artigo 1.º - Às autoridades administrativas
recomenda-se que conjuguem esforços a fim de prestigiar a
Campanha do Sêlo Antituberculose, de finalidades civis e
humanitárias.
Artigo 2.º - Os organismos da Administração,
notadamente as Secretarias da Saúde e da Educação,
deverão empenhar-se na divulgação do Sêlo
Antituberculose e, consequentemente, no desenvolvimento da campanha
idealizada pela Federação de Entidades de Luta
Antituberculose de São Paulo FELASP.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de junho de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
José Henrique Turner, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 3 de junho de 1970.
Imaculada Viola, Responsável pelo S. N. A.