DECRETO DE 3 DE JULHO DE 1970
Dispõe sôbre a
aplicação de RDIDP à função docente que
especifica e dá outras providências
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições legais e de acôrdo com o parecer
favorável da C.P.R.T.I .
Decreta:
Artigo 1.º - O Regime de Dedicação Integral
à Docência e à Pesquisa (RDIDP) a que se refere a
Lei 8.474, de 4 de dezembro de 1964, passa a aplicar-se à
seguinte função docente da Faculdade de Filosofia
Ciências e Letras de Araraquara:
Instrutor da Cadeira de História da América, exercida por
D. Anna Maria Martinez Corrêa, - (Proc 958|67 - CEE e Parecer
CPRTI n. 428|70)
Artigo 2.º - servidor mencionado no artigo anterior
ingressa no RDIDP a título precário e em estágio
de experimentação
Artigo 3.º - As despesas decorrentes com a
execução dêste Decreto correrão pelas verbas
próprias do orçamento vigente.
Artigo 4.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de julho de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Hely Lopes Meirelles, Secretário da Justiça, respondendo pelo expediente da Secretaria da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 3 de julho de 1970
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.