DECRETO DE 3 DE SETEMBRO DE 1970

Declara de utilidade pública, para o fim de desapropriação, imóvel situado no distrito, município e comarca de Diadema, necessário aos serviços da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º
- Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, o imóvel constituido de prédio e respectivo terreno, situado no distrito, município e comarca de Diadema - à Avenida Nossa Senhora das Vitórias n.º 45-47, necessário aos serviços da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, que consta pertencer a Nazem Fehmi Rassoul, com as medidas e confrontações mencionadas no memorial descritivo e planta constantes do processo n.º 46.468-70, da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, a saber: um terreno que começa no porto "A", situado no alinhamento da Avenida Nossa Senhora das Vitórias, distante 23.00 metros mais ou menos do cruzamento da Avenida Santa Maria e rua São Judas Tadeu; daí segue em linha reta pelo alinhamento da Avenida Nossa Senhora das Vitórias por 11,50 m. até o ponto "B"; dai deflete à esquerda e segue em linha reta por 22,35 m. até o ponto "C", confrontando com imóvel de Antonio Joaquim Gregório; daí, deflete à esquerda e segue em linha reta por 22,35 m até o ponto "C", confrontando com imóvel de Antonio Joaquim Gregório; daí, deflete à esquerda e segue em linha reta por 11,50 m. taé o ponto "D", confrontando co mimóvel de Adauto Scavone: daó deflete à esquerda e segue em linha reta por 22,35 m ate´o ponto "A", ponto de partida, confrontando com imóvel de Edmundo Gamine, totalizando uma área de 257,02 m²., conforme planta anexa de n.º 2.581, estando edificado sôbre êsse terreno um prédio com dois pavimentos, sendo no térreo loja e no andar superior moradia, com a área construida, aproximadamente, de 486,42 m² (quatrocentos e oitenta e seis metros quadrados e quarenta e dois decimetros quadrados).
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente para os efeitos do artigo 15 do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta própria da Secretaria da Fazenda.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de setembro de 1970
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Hely Lopes Meirelles, Secretário da Justiça
Dilson Domingos Funaro, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 3 de setembro de 1970
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.