DECRETO DE 3 DE NOVEMBRO DE 1970

Autoriza, a Fazenda do Estado a receber por doação, da Prefeitura Municipal de Taquarituba, imóvel, com benfeitorias, situado naquêle município, necessário a instalação da residência do Juiz de Direito

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta: 
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação da Prefeitura Municipal de Taquarituba, um terreno com 203,80 m² (duzentos e três metros e oitenta decimetros quadrados), com benfeitorias que encerram 161,83 (cento e sessenta e um metros e oitenta e três decimetros quadrados), situado no distrito, município e comarca de Taquarituba, destinado à instalação da residência do Juiz de Direito daquela comarca, com as medidas e confrontações constantes do Processo 30.834-68 da Procuradoria Geral do Estado a saber: «Do Terreno - Iniciam-se as divisas no ponto A, no alinhamento da Rua Marechal Deodoro da Fonseca, distante 10,00 m do cruzamento do alinhamento com a Rua Marechal Floriano Peixoto; desse ponto segue no alinhamento da mesma rua numa distância de 12,00 m até encontrar o ponto B; desse ponto deflete a direita, e segue dividindo com terrenos pertencentes ao sr. Honorato Leme, ou sucessores, numa distância de 19,00 m, até encontrar o ponto C; dêsse ponto deflete à direita e segue dividindo com terrenos pertencentes ao sr. José de Almeida, ou sucessores numa distância de 10,00 m, até encontrar o ponto D; dêsse ponto deflete à direita, e segue dividindo com terrenos pertencentes ao sr. Messias Vitoriano dos Santos, ou sucessores, numa distância de 12,10 m, até encontrar o ponto E; desse ponto deflete a esquerda, e segue dividindo com o mesmo, acima referido, numa distância de 2,00 m, até encontrar o ponto F; desse ponto, deflete à direita, e segue dividindo ainda com Messias Vitoriano dos Santos, numa distância de 6,90 m, até encontrar o ponto A, onde tiveram inicio as divisas. «Da Construção o imóvel a que se destina, é de construção para tipo residêncial fino (R-4).»
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Palácio dos Bandeirantes, 3 de novembro de 1970
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Hely Lopes Meirelles - Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 3 de novembro de 1970
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.