DECRETO DE 3 DE NOVEMBRO DE 1970
Autoriza, a Fazenda do Estado a
receber por doação, da Prefeitura Municipal de
Taquarituba, imóvel, com benfeitorias, situado naquêle
município, necessário a instalação da
residência do Juiz de Direito
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a
adquirir, por doação da Prefeitura Municipal de
Taquarituba, um terreno com 203,80 m² (duzentos e três
metros e oitenta decimetros quadrados), com benfeitorias que encerram
161,83 (cento e sessenta e um metros e oitenta e três decimetros
quadrados), situado no distrito, município e comarca de
Taquarituba, destinado à instalação da
residência do Juiz de Direito daquela comarca, com as medidas e
confrontações constantes do Processo 30.834-68 da
Procuradoria Geral do Estado a saber: «Do Terreno - Iniciam-se as
divisas no ponto A, no alinhamento da Rua Marechal Deodoro da Fonseca,
distante 10,00 m do cruzamento do alinhamento com a Rua Marechal
Floriano Peixoto; desse ponto segue no alinhamento da mesma rua numa
distância de 12,00 m até encontrar o ponto B; desse ponto deflete
a direita, e segue dividindo com terrenos pertencentes ao sr. Honorato
Leme, ou sucessores, numa distância de 19,00 m, até encontrar o
ponto C; dêsse ponto deflete à direita e segue dividindo
com terrenos pertencentes ao sr. José de Almeida, ou sucessores
numa distância de 10,00 m, até encontrar o ponto D;
dêsse ponto deflete à direita, e segue dividindo com
terrenos pertencentes ao sr. Messias Vitoriano dos Santos, ou
sucessores, numa distância de 12,10 m, até encontrar o
ponto E; desse ponto deflete a esquerda, e segue dividindo com o mesmo,
acima referido, numa distância de 2,00 m, até encontrar o
ponto F; desse ponto, deflete à direita, e segue dividindo ainda
com Messias Vitoriano dos Santos, numa distância de 6,90 m,
até encontrar o ponto A, onde tiveram inicio as divisas.
«Da Construção o imóvel a que se destina,
é de construção para tipo residêncial fino
(R-4).»
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Palácio dos Bandeirantes, 3 de novembro de 1970
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Hely Lopes Meirelles - Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 3 de novembro de 1970
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.