DECRETO DE 3 DE DEZEMBRO DE 1970

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação, da Cafeeira Bálsamo S.A., Indústria e Comércio, imovel localizado no Município de Bálsamo, destinado à construção do Centro de Saúde de Bálsamo

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação, da Cafeeira Bálsamo S.A., Indústria e Comércio, terreno com área de 1.350 m². (hum mil trezentos e cinquenta metros quadrados) situado no distrito, município de Bálsamo, comarca de Mirasol destinada a construção do Centro de Saúde de Bálsamo com as medidas e confrontações constantes da planta anexa ao processo n. 34.124/70 da Procuradoria Geral do Estado, a saber: As divisas do imóvel doando assim se descrevem: Começam no ponto «A», denominado em planta anexa e situado na intersecção dos alinhamentos das Ruas Paraná e Lourença Diogo Ayala (ex-Paraiba).
Do ponto «A», segue pelo alinhamento da Rua Paraná na distância de 30,00 m. até o ponto «B». - Do ponto «B», defletindo à direita 90º, segue na distância de 45,00 m. até o ponto «C», dividindo com terrenos da doadora. Do ponto «C», defletindo à direita 90º, segue na distância de 30,00 m. até o ponto «D», situado no alinhamento da Rua Lourença Diogo Ayala, dividindo com terrenos da doadora. - Do ponto «D», defletindo à direita 90º, segue pelo alinhamento da Rua Lourença Diogo Ayala na distância de 45,00 m., até o ponto «A», onde teve início esta descrição. - O imóvel assim descrito, encerra uma área de 1.350,00 m².»
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de dezembro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Hely Lopes Meirelles, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 3 de dezembro de 1970
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.