DECRETO DE 3 DE DEZEMBRO DE 1970
Autoriza a Fazenda do Estado a
receber, por doação, da Cafeeira Bálsamo S.A.,
Indústria e Comércio, imovel localizado no
Município de Bálsamo, destinado à
construção do Centro de Saúde de Bálsamo
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber,
por doação, da Cafeeira Bálsamo S.A.,
Indústria e Comércio, terreno com área de 1.350
m². (hum mil trezentos e cinquenta metros quadrados) situado no
distrito, município de Bálsamo, comarca de Mirasol
destinada a construção do Centro de Saúde de
Bálsamo com as medidas e confrontações constantes
da planta anexa ao processo n. 34.124/70 da Procuradoria Geral do
Estado, a saber: As divisas do imóvel doando assim se
descrevem: Começam no ponto «A», denominado em
planta anexa e situado na intersecção dos alinhamentos
das Ruas Paraná e Lourença Diogo Ayala (ex-Paraiba).
Do ponto «A», segue pelo alinhamento da Rua Paraná
na distância de 30,00 m. até o ponto «B». - Do
ponto «B», defletindo à direita 90º, segue na
distância de 45,00 m. até o ponto «C»,
dividindo com terrenos da doadora. Do ponto «C», defletindo
à direita 90º, segue na distância de 30,00 m.
até o ponto «D», situado no alinhamento da Rua
Lourença Diogo Ayala, dividindo com terrenos da doadora. - Do
ponto «D», defletindo à direita 90º, segue pelo
alinhamento da Rua Lourença Diogo Ayala na distância de
45,00 m., até o ponto «A», onde teve início
esta descrição. - O imóvel assim descrito, encerra
uma área de 1.350,00 m².»
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de dezembro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Hely Lopes Meirelles, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 3 de dezembro de 1970
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.