
CAMPO DE ATUAÇÃO E LEGISLAÇÃO
Campo de atuação
A Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras cabe:
I - promover o ensino e a investigação cientifica;
II - formar profissionais para o magistério médio e
superior e demais especialistas que as necessidades sociais reclamam,
inclusive para o serviço público;
III - contribuir para o aperfeiçoamento permanente de pessoal docente e de outros profissionais;
IV - difundir a cultura por todos os meios ao seu alcance.
O campo de atuação acima abrangido será ampliado a partir de 1970 com:
I - um curso de "Orientação Educacional", que será
ministrado em um ano, para os alunos que possuem diploma de Pedagogia;
II - um colégio de Aplicação que além de
suas finalidades, propiciará também aos alunos da
Faculdade um período de estágio para estudo das cadeiras
de Didática Especial, Didática Geral e Metodologia.
Legislação
Lei n.º 6.814, de 20 de junho de 1962.
Decreto n.º 46.240, de 6 de maio de 1966.
Decreto n.º 49.972, de 12 de julho de 1968.
RESUMO E JUSTIFICATIVA DOS PROGRAMAS
A Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Franca, conta com
um único Programa, constituido de 7 subprogramas, com objetivo
de atendimento à sua programação, assim
traçado:
Visa dotar os diversos setores, seções e departamento da
Faculdade, de meios que os capacitem a desempenhar as
funções que lhes são implicitas.
Deverá haver, embora de uma forma discreta,
ampliação na administração, visto que ela
ainda não está condignamente aparelhada para desempenhar
o seu fiel objetivo. Há deficiência tanto de pessoal como
de material.
Visa a formação do professor secundário de
geografia, mas visa também: a - formação do
Geógrafo pesquisador;
b - formação do Cartógrafo;
c - formação do Geólogo (com pós graduação)
E ainda ministrar, no Curso Propedêudico, noções
básicas de Geografia aos estudantes que escolherem êsse
curso.
Visa à formação do Professor secundário de
Português, Inglês, Francês e Latim. Mas visa
também à formação do tradutor e do redator
administrativo e do redator ou pesquisador crítico ou
literário. Visa ainda a suplementar aulas de língua
prática e línguas estrangeiras aos alunos do ciclo
propedêutico.
Visa à
formação do Professor de Pedagogia e de
Educação. Com a reformulação e
ampliação, visa também à
formação de Orientador Educacional, Técnico de
Educação, Inspetor Escolar, Administrador Escolar,
Orientador Vocacional e disciplinas conexas.No 1.º ciclo
propedêutico, visa ainda a dar aulas suplementares de disciplinas
pedagógicas aos alunos que vão seguir o Curso de
pedagogia.
Visa à formação
do professor secundário de História Geral e do Brasil.
Mas visa também à formação de pesquisador
de História, para prestar serviços em Museus e Arquivos.
Visa ainda a ministrar noções básicas de
História aos estudantes que ingressarem na Faculdade para seguir
êsse Curso.
Nos têrmos da
legislação vigente, além da formação
cientifica proporcionada no curso de graduação, cumpre
à Faculdade dar aos seus alunos o competente conhecimento da
arte de ensinar (Didática Geral), com o treinamento para cada
uma das especializações escolhidas pelos alunos
(Didática Especial). Assim esta Faculdade instalou um
Departamento Especifico - Departamento de Didática com o
objetivo de aprimorar a formação pedagógica dos
seus alunos. Tal Departamento, criado em 1968, é um
desmembramento do Departamento de Pedagogia.
Visa ao mesmo tempo em que são
atendidos os objetivos de proporcionar aos docentes
condições efetivas de dedicação integral ao
magistério e à pesquisa, serem fornecidos também
materiais indispensáveis, o que automaticamente leva a
dinamização preconizada junto aos diferentes cursos
existentes na Faculdade, aos programados para funcionamento, de
Ciências, e, ao agora proposto, de Estudos Sociais, para o qual
se contará também com a participação de
pessoal docente integrante de outros departamento da Faculdade.
