DECRETO DE 4 DE FEVEREIRO DE 1970

Aprova o orçamento da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Franca, para o exercício de 1970

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:


Artigo 1.º
- De conformidade com o disposto no artigo 107, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, ficam aprovadas para o corrente exercício, a Receita e a Despesa da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Franca, no valor de NCr$ 1.312.3000,00 (um milhão, trezentos e doze mil e trezentos cruzeiros novos), respectivamente.

Artigo 2.º -  A Receita e a Despesa de que trata o artigo anterior, obedecerão a discriminação constante das Tabelas Explicativas anexas a êste decreto, as quais vão subscritas pelo Diretor da referida Faculdade.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de fevereiro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luís Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 4 de fevereiro de 1970
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.



CAMPO DE ATUAÇÃO E LEGISLAÇÃO

Campo de atuação

A Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras cabe:
I - promover o ensino e a investigação cientifica;
II - formar profissionais para o magistério médio e superior e demais especialistas que as necessidades sociais reclamam, inclusive para o serviço público;
III - contribuir para o aperfeiçoamento permanente de pessoal docente e de outros profissionais;
IV - difundir a cultura por todos os meios ao seu alcance.
O campo de atuação acima abrangido será ampliado a partir de 1970 com:
I - um curso de "Orientação Educacional", que será ministrado em um ano, para os alunos que possuem diploma de Pedagogia;
II - um colégio de Aplicação que além de suas finalidades, propiciará também aos alunos da Faculdade um período de estágio para estudo das cadeiras de Didática Especial, Didática Geral e Metodologia.

Legislação


Lei n.º 6.814, de 20 de junho de 1962.
Decreto n.º 46.240, de 6 de maio de 1966.
Decreto n.º 49.972, de 12 de julho de 1968.

RESUMO E JUSTIFICATIVA DOS PROGRAMAS

A Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Franca, conta com um único Programa, constituido de 7 subprogramas, com objetivo de atendimento à sua programação, assim traçado:
Visa dotar os diversos setores, seções e departamento da Faculdade, de meios que os capacitem a desempenhar as funções que lhes são implicitas.
Deverá haver, embora de uma forma discreta, ampliação na administração, visto que ela ainda não está condignamente aparelhada para desempenhar o seu fiel objetivo. Há deficiência tanto de pessoal como de material.
Visa a formação do professor secundário de geografia, mas visa também: a - formação do Geógrafo pesquisador;
b - formação do Cartógrafo;
c - formação do Geólogo (com pós graduação)
E ainda ministrar, no Curso Propedêudico, noções básicas de Geografia aos estudantes que escolherem êsse curso.
Visa à formação do Professor secundário de Português, Inglês, Francês e Latim. Mas visa também à formação do tradutor e do redator administrativo e do redator ou pesquisador crítico ou literário. Visa ainda a suplementar aulas de língua prática e línguas estrangeiras aos alunos do ciclo propedêutico.
Visa à formação  do Professor de Pedagogia e de Educação. Com a reformulação e ampliação, visa também à formação de Orientador Educacional, Técnico de Educação, Inspetor Escolar, Administrador Escolar, Orientador Vocacional e disciplinas conexas.No 1.º ciclo propedêutico, visa ainda a dar aulas suplementares de disciplinas pedagógicas aos alunos que vão seguir o Curso de pedagogia.
Visa à formação do professor secundário de História Geral e do Brasil. Mas visa também à formação de pesquisador de História, para prestar serviços em Museus e Arquivos. Visa ainda a ministrar noções básicas de História aos estudantes que ingressarem na Faculdade para seguir êsse Curso.
Nos têrmos da legislação vigente, além da formação cientifica proporcionada no curso de graduação, cumpre à Faculdade dar aos seus alunos o competente conhecimento da arte de ensinar (Didática Geral), com o treinamento para cada uma das especializações escolhidas pelos alunos (Didática Especial). Assim esta Faculdade instalou um Departamento Especifico - Departamento de Didática com o objetivo de aprimorar a formação pedagógica dos seus alunos. Tal Departamento, criado em 1968, é um desmembramento do Departamento de Pedagogia.
Visa ao mesmo tempo em que são atendidos os objetivos de proporcionar aos docentes condições efetivas de dedicação integral ao magistério e à pesquisa, serem fornecidos também materiais indispensáveis, o que automaticamente leva a dinamização preconizada junto aos diferentes cursos existentes na Faculdade, aos programados para funcionamento, de Ciências, e, ao agora proposto, de Estudos Sociais, para o qual se contará também com a participação de pessoal docente integrante de outros departamento da Faculdade.