DECRETO DE 4 DE MARÇO DE 1970
Dispõe
sôbre afastamento de cirurgiões dentistas, servidores
públicos, para participarem da III Semana Odontológica de
Barretos
ROBERTO COSTA DE ABREU SOBRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - São
considerados como de efetivo exercício, para todos os efeitos
legais, os dias em que os cirurgiões dentistas, servidores
públicos com sede nos municípios de Barretos, Guaira,
Jaborándi, Colina, Monte Azul Paulista, Cajobi, Severina,
Olimpia e Guarací, deixarem de comparecer ao serviço por
motivo de participação na III Semana Odontológica
de Barretos, a ser realizada de 17 a 21 de abril de 1970.
Artigo 2.º - Para fruir de
vantagem prevista no artigo anterior, deverão os interessados
comprovar o efetivo comparecimento ao certame e obedecer as
exigências previstas no Decreto n.º 52.322, de 18 de
novembro de 1969.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de março de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SOBRÉ
José Henrique Turner - Secertário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 4 de março de 1970.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.