DECRETO DE 4 DE MARÇO DE 1970

Dispõe sôbre afastamento de cirurgiões dentistas, servidores públicos, para participarem da III Semana Odontológica de Barretos

ROBERTO COSTA DE ABREU SOBRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º
- São considerados como de efetivo exercício, para todos os efeitos legais, os dias em que os cirurgiões dentistas, servidores públicos com sede nos municípios de Barretos, Guaira, Jaborándi, Colina, Monte Azul Paulista, Cajobi, Severina, Olimpia e Guarací, deixarem de comparecer ao serviço por motivo de participação na III Semana Odontológica de Barretos, a ser realizada de 17 a 21 de abril de 1970.
Artigo 2.º - Para fruir de vantagem prevista no artigo anterior, deverão os interessados comprovar o efetivo comparecimento ao certame e obedecer as exigências previstas no Decreto n.º 52.322, de 18 de novembro de 1969.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de março de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SOBRÉ
José Henrique Turner - Secertário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 4 de março de 1970.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.