DECRETO DE 5 DE FEVEREIRO DE 1970

Dispõe sôbre cessão em comodato, de veículo usado à Prefeitura Municipal de Alvinlândia

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica autorizada em deferimento ao pedido objeto do processo n. GG-2.723-69, a cessdo em comodato, por tempo indeterminado, à Prefeitura Municipal de Alvinlândia, de um veículo usado, perua Willys, ano 1964 - motor n. B-4-198 024, pertencente à Secretaria da Fazenda, e declarado excedente pelo Divisão Estadual de Material Excedente, da Coordenação da Administração de Material, da Secretaria do Trabalho e Administração.
Artigo 2.º - A cessão de que trata êste decreto ficara revogada se o veículo a que se refere o artigo 1.º não fôr retirado dentro de 30 (trinta) dias.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de fevereiro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luis Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda.
José Henrioue Turner, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil.
Publicado na Casa Civil, aos 5 de fevereiro de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.